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27 | I Série - Número: 003 | 18 de Setembro de 2010

Segundo o relatório do Ministério da Administração Interna, «apenas» 23% das vítimas referenciadas em 2009 eram economicamente dependentes do agressor, e este não é um número insignificante, mas não é o principal.
A forma e a dimensão da violência perpetrada pelos homens contra as mulheres depende das estruturas de poder patriarcal e dos papéis de cada um.
O novo quadro legal introduzido pela Lei n.º 112/2009 veio reforçar os apoios sociais no sentido de uma autonomização económica e financeira das mulheres. Desde o carácter urgente na atribuição do rendimento social de inserção ao acesso preferencial, passando pelos programas de qualificação profissional ou a isenção de pagamento das taxas moderadoras da saúde, há que conceder algum tempo para se comprovar o acerto e a suficiência ou não destas medidas.
A tomada de novas medidas avulsas, como a que aqui hoje se propõe, merece uma melhor ponderação, em sede de Comissão, sobre os seus reais efeitos práticos, e não será pelo PSD que essa avaliação deixará de se fazer.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Caeiro.

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Gostaria de começar por saudar Os Verdes por trazerem, mais uma vez, à discussão aqui, no Parlamento, este verdadeiro flagelo que afecta a nossa sociedade.
Independentemente da nossa posição relativamente a este projecto de lei em concreto, nunca será demais abordar este drama, este flagelo, que ocorre de uma forma tão perversa, tão cobarde e tão destrutiva na nossa sociedade.
Perversa, porque ocorre entre pessoas que tiveram ou que ainda têm laços de afecto; cobarde, porque ocorre numa relação de diferença de forças, seja ela psicológica ou física, havendo um aproveitamento por parte do agressor dessa diferença de forças, o que torna este crime particularmente hediondo e cobarde; destrutiva, porque destrói a autoconfiança da vítima, aniquila a sua dignidade, a dignidade de um ser humano, e compromete seriamente o desenvolvimento dos filhos, no caso de existirem.
A verdade é que Portugal tem uma larga tradição em violência doméstica. Não é por acaso que ainda temos enraizadas no discurso social frases que são verdadeiras pérolas como, por exemplo, «entre marido e mulher não metas a colher«, ou «ela lá saberá por que ç que leva«, ou, então, «ela só leva porque gosta«» Portanto, é esta a tradição social que temos e que, a muito custo, se tem tentado inverter.
Não podemos também esquecer que Portugal é o país onde assistimos a um homicídio por semana em cada ano em resultado de actos de violência domçstica»

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Exacto!

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — » e que, apesar de haver mais de 30 000 queixas por ano, só há 59 agressores a cumprirem pena. Portanto, ainda temos um longo caminho a trilhar.
Acresce, por último, que temos tido — e isto não é negligenciável — legislação relativamente vanguardista, desde a primeira legislação de 1991 até à Lei n.º 112/2009, que não fica atrás da legislação internacional, em termos comparados. Mas a verdade é que temos um problema crónico em Portugal: a enorme divergência entre o que está escrito na lei, entre aquilo a que os autores se propõem, e a sua concretização na realidade.
Também convém não esquecer que tivemos até há bem pouco tempo, até 2007, portanto há 3 anos, um Código de Processo Penal que não permitia sequer que o agressor fosse imediatamente afastado da vítima e detido.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Bem lembrado!

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Portanto, convém não esquecer estas — desculpem-me a expressão — «argoladas» que o legislador tem feito, sempre com prejuízo das vítimas de violência doméstica.

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