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46 | I Série - Número: 006 | 25 de Setembro de 2010

Quanto ao tribunal da concorrência, regulação e supervisão, esta proposta do Governo contraria em tudo a lógica introduzida, em 2008, na orgânica judiciária pelo próprio Governo. Enquanto a Lei n.º 52/2008 aponta para a distribuição da competência em matéria de concorrência por vários juízos de comércio ou de pequena e média instância criminal, a proposta agora apresentada mantém essa competência num único tribunal, que, no entanto, se muda de Lisboa para Santarém.
Tratando-se de matérias em que se jogam interesses económicos significativos e que suscitam particularmente o apetite de grandes grupos económicos, consideramos que a concentração da organização judiciária é negativa e deve ser contrariada.
Por fim, consideramos que esta proposta favorece a monolitização da jurisprudência. Em ambos os casos, a existência de apenas um tribunal com competência nacional cujas decisões apenas podem ser apreciadas em recurso por um tribunal da relação significa, à partida, uma degradação das condições de uniformização de jurisprudência.
Por todos estes motivos, o PCP abster-se-á na votação da proposta, contando que, em sede de especialidade, estes problemas possam ser resolvidos.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Seabra.

O Sr. Manuel Seabra (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As reformas de organização e gestão da administração da justiça constituem, hoje, uma das principais apostas das agendas de reforma de vários países europeus. Neste campo, a alteração da estrutura da organização judiciária é uma das questões centrais do debate sobre o sistema de administração da justiça.
Efectivamente, as transformações políticas, sociais e económicas a que temos vindo a assistir nos últimos anos implicaram algumas alterações ao nosso modelo estrutural de organização judiciária. A dinâmica socioeconómica implica que continuemos no caminho da especialização dos tribunais de forma a acrescentar eficácia e eficiência na administração da justiça.
É com a segurança dos resultados obtidos no caminho da especialização dos tribunais que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista se revê na proposta de lei ora em discussão. Prevê-se, hoje, a criação de dois tribunais de competência especializada: o da propriedade intelectual e o da concorrência, regulação e supervisão.
Efectivamente, são inúmeras as vantagens da criação destes dois tipos de tribunais, enquadrados numa visão integrada do sistema judicial e procurando responder eficazmente a necessidades claramente identificadas.
O reconhecido congestionamento dos tribunais de comércio encontra, desta forma, uma solução adequada, proporcionando maior celeridade na decisão deste tipo de matérias.
Também a especialização dos tribunais equivale a maior qualidade das decisões. Os problemas jurídicos que se levantam relativamente à propriedade intelectual e no âmbito do direito da concorrência, regulação e supervisão são altamente complexos e, como tal, exigem formação especializada e tribunais especializados.
No domínio da economia, os ganhos são consideráveis, constituindo a presente iniciativa um estímulo ao crescimento económico, potenciando o aumento da confiança dos agentes económicos na administração da justiça e constituindo por si próprio um factor de atracção do investimento estrangeiro em Portugal.
Em síntese: com a criação destes dois novos tribunais, para além de garantirmos o óbvio tratamento diferenciado e especializado das questões de direitos de autor e propriedade industrial e das questões da concorrência, asseguramos as necessidades de especialização que as questões suscitam; proporcionamos uma melhor repartição da competência material dos tribunais de acordo com a especificidade e complexidade das questões; asseguramos o descongestionamento e redução de pendências nos tribunais de comércio; induzimos uma melhor distribuição dos processos e uma maior qualidade e celeridade das decisões; credibilizamos e reforçamos a utilização do sistema nacional de protecção de marcas e patentes; e, finalmente, acrescentamos credibilização na justiça mediante a sua aproximação aos cidadãos.

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