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53 | I Série - Número: 006 | 25 de Setembro de 2010

A revisão feita em 2008 foi manifestamente infeliz, pois usou-se politicamente a lei das armas para introduzir alterações legislativas que rigorosamente nada tinham a ver com esta lei mas com o processo penal.
Mas isso também está em vias de ser ultrapassado, na medida em o artigo 95.º-A, que foi introduzido «a martelo» (permitam-me a expressão) na lei das armas, foi revogado, e aguarda entrada em vigor para Outubro.
Vamos, então, iniciar um processo de revisão, porque, do nosso ponto de vista, importa conciliar alguns valores.
Em primeiro lugar, estamos mais preocupados com a proliferação das armas ilegais do que com a existência de armas legais. A nossa preocupação prende-se com o facto de ser ainda possível, com toda a impunidade, comprar armas ilegais em Portugal e utilizá-las em vários tipos de criminalidade.
Portanto, no que se refere à criminalidade, estamos preocupados com as armas ilegais.
Relativamente à legalização das armas, importa encontrar soluções que sejam rigorosas e dissuasoras da proliferação indiscriminada de armas. Temos de evitar que a própria lei seja um elemento incentivador da compra de armas ilegais. Portanto, é uma ponderação que é necessário fazer.
Por outro lado, há que ponderar interesses legítimos da parte de vários sectores, designadamente das actividades económicas ligadas às armas — os armeiros, os caçadores, os praticantes de várias modalidades desportivas que estão ligadas à utilização de armas e os coleccionadores. Há vários interesses, nalguns casos contrapostos e conflituantes. Nalgumas situações, há reivindicações que, do nosso ponto de vista, não são justas nem legítimas e que não devem ser tidas em conta e há outras que o devem ser.
É um trabalho que vamos ter de fazer em sede de especialidade. Reconhecemos que há aspectos que devem ser aperfeiçoados e a nossa disponibilidade é no sentido de participar nesse processo, como fizemos em 2005, esperando que se possam encontrar soluções razoáveis e que permitam que a lei das armas deixe de ser uma das leis mais contestadas neste país, já que, manifestamente, tem sido assim nos últimos anos.
Esperamos que se possam encontrar saídas que permitam que haja alguma pacificação em torno dessa matéria.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Srs. Ministros, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: A actual lei das armas, que hoje o Governo entende que tem de ser renovada em alguns aspectos, tem duas partes distintas: uma é a do enquadramento da posse legal de armas, os seus limites, o seu controlo e a sua fiscalização; a outra, como também já foi relembrado, tem a ver com a polémica, que ocorreu na anterior legislatura, sobre as questões penais e processuais penais.
Concentremo-nos agora na primeira parte, que é a que está em causa. Penso que podemos afirmar que existia um consenso sobre estas questões, mas não um consenso total, Sr. Ministro, pois persistem ainda aspectos muito polémicos nesta lei que está em vigor, como a autorização a menores, com 16 anos, do uso e porte de arma para a caça, mesmo que acompanhados (é um aspecto muito polémico e muito criticado pela bancada do Bloco de Esquerda), e a realização de leilões de armas apreendidas, em relação à qual, como sabe, Sr. Ministro, terá sempre a oposição desta bancada, porque não é assim que se trata um fenómeno como é do das armas no nosso país.
Porém, existia consenso quanto à necessidade de um controlo apertado sobre as armas e a proposta de lei do Governo — para meu espanto, confesso — vem facilitar procedimentos. Fala em aperfeiçoamento, mas facilita, Sr. Ministro! O tempo não o permite, mas vou dar só alguns exemplos. Por que é que é retirada como condição para o uso e porte de arma de fogo da classe B1, pistolas semi-automáticas e revólveres, a obrigação do certificado de aprovação em curso de formação técnica e cívica? O curso da formação cívica era uma conquista, deste ponto de vista. Por que é que é retirado? Por que é que se alargam os prazos para transmissão de arma, em situações de caducidade da licença, de 15 para 180 dias? De 15 para 180 dias, Sr. Ministro?! Isto é «malha apertada» sobre as armas? Por que é que

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