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57 | I Série - Número: 006 | 25 de Setembro de 2010

razões de princípio, porque não queremos viver numa sociedade permanentemente vigiada, não queremos fazer do dia-a-dia de cada cidadão uma espécie de programa televisivo, em que as pessoas estejam sob vigilância de vídeo durante 24 horas por dia, não é essa a sociedade em que queremos viver, mas também por razões práticas, porque obviamente que o exagero na utilização de mecanismos de videovigilância, a banalização da videovigilância acaba por anular eventuais efeitos positivos que a adopção, a título excepcional, destes dispositivos possa ter.
Sendo certo que mesmo entre os especialistas das próprias polícias o reforço da videovigilância, do ponto de vista da dissuasão da criminalidade, está longe de ser uma questão absolutamente pacífica, há quem considere que a existência da videovigilância em determinados locais, sendo isso conhecido, tem o efeito de desviar a criminalidade para outros locais ou de fazer com que os mesmos actos criminais sejam praticados com outras cautelas por parte dos criminosos, que permitam, obviamente, iludir a videovigilância. Portanto, pensar que instalar uma câmara de vídeo em cada esquina resolve os problemas da criminalidade é uma visão errada.
Por isso, pensamos que a forma como as coisas estão neste momento reguladas, em que é possível instalar videovigilância, desde que ela seja solicitada e que haja o devido controlo por parte da Comissão Nacional de Protecção de Dados, é adequada e não devemos passar daí.
Por isso, vamos votar contra o projecto de resolução do CDS, por nos parecer que ele preconiza um recurso indiscriminado à videovigilância, que, do nosso ponto de vista, não tem qualquer justificação.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Oneto.

A Sr.ª Isabel Oneto (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O projecto de resolução que o CDS nos traz aqui hoje, no nosso entender, tem uma certa confusão conceptual relativamente àquilo que são os sistemas de videovigilância.
Em primeiro lugar, porque a própria lei que o CDS refere — a Lei n.º 1/2005 — , aliás, apresentada a este Plenário pela bancada do CDS-PP, determina que sejam as forças de segurança a indicar quais são, na sua óptica e numa perspectiva operacional, os locais onde devem existir sistemas de videovigilância.
Em segundo lugar, este projecto de resolução não só coloca ao Governo a competência que o Governo, manifestamente, não tem — e que eu creio que não deve ter, pois não deve ser o Governo a definir os locais onde deve haver videovigilância, mas, sim, as forças de segurança em articulação com as autarquias — , como também as autarquias são esquecidas e a verdade é que têm um papel fundamental nesta matéria.
Gostaria também de dizer que pode o Governo elaborar esse plano sem considerar, por exemplo, como aqui é dito, que o sistema de videovigilância deve ser colocado nas zonas de utilização comum, nas áreas de risco e nas áreas metropolitanas, sendo que nós não conseguimos entender como é que é possível fazer esta distinção entre utilização comum, áreas de risco e áreas metropolitanas, na medida em que o sistema de videovigilância, manifestamente, só pode ser utilizado em áreas identificadas de risco pelas forças de segurança.
Acresce, ainda, que, não desconsiderando a utilidade como instrumento dos sistemas de videovigilância e a articulação que até hoje tem vindo a ser feita sobre esta matéria, não podemos descurar o papel importantíssimo que aqui tem a Comissão Nacional de Protecção de Dados, que, quero referi-lo, é uma de duas entidades que tem a consagração constitucional na apreciação destas matérias e que está vinculada ao princípio da proporcionalidade, o que significa que os sistemas de videovigilância devem ser aferidos pontualmente, caso a caso. Por isso é que a própria lei que o CDS fez aprovar aqui — e bem! — determina que os sistemas de videovigilância têm de ser revistos, as autorizações têm de ser revistas anualmente, para aferir da sua eficácia, na medida em que estes sistemas de videovigilância não são um fim em si mesmo mas, sim, um meio, um instrumento de apoio às forças de segurança.
Portanto, cremos que aquilo que tem vindo a ser feito nesta matéria, em articulação ou, melhor, por iniciativa das forças de segurança, onde se entende que numa perspectiva operacional há um maior risco de criminalidade, com as autarquias e com a Comissão Nacional de Protecção de Dados é o suficiente — e a verdade é que o Governo vai aprovando sistemas de videovigilância necessários.

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