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62 | I Série - Número: 006 | 25 de Setembro de 2010

A questão não é mais ou menos Europa, como muitos têm defendido, mas, sim, mais Europa mais
democrática. Na sua formulação actual, as iniciativas legislativas COM 525 e COM 527 não garantem a
preservação deste princípio de legitimidade, pois transformam algo que, ao nível nacional, tem resultado de
um processo de natureza política, sujeito ao escrutínio, debate e escolha democráticos, numa questão de
natureza técnica, passível de ser determinada por um comité de especialistas, cuja autoridade decorreria
unicamente da sua legitimidade científica. Tal torna-se evidente a partir de uma passagem, que consta da
proposta COM 527, onde se lê que o relatório acima referido será «efectuado por equipas de especialistas
com profundo conhecimento das matérias e das realidades em causa». O que a Comissão Europeia parece
não entender é que, em democracia, a legitimidade de diagnósticos e de medidas correctivas não depende de
estes satisfazerem determinado grau de conhecimento técnico-científico, mas, antes de mais, da sua sujeição
aos procedimentos democráticos. Uma governação económica não é tecnicamente correcta ou incorrecta,
antes legítima ou ilegítima.
Por outro lado, e independentemente das questões de legitimidade democrática, a formulação do problema
a monitorizar por parte da Comissão Europeia, ao centrar-se nos Estados-membros e não na arquitectura
institucional da zona euro, pressupõe já um pré-entendimento (limitativo) sobre aquilo que poderão vir a ser as
medidas correctivas a implementar em caso de desequilíbrios. Acresce o facto de nada ser dito,
nomeadamente, sobre novas fontes de financiamento e reforço do orçamento europeu, sobre a necessidade
de evitar a concorrência fiscal entre Estados ou sobre o estatuto do BCE. Tudo isto reforça a ideia de que este
novo processo de governação económica se encontra pré-figurado não por qualquer preocupação em reflectir
sobre a natureza e as soluções para a crise actual mas, sim, por um modelo ideológico que está na base da
crise que vivemos actualmente e que é profundamente hostil a essa reflexão colectiva.

Os Deputados do PS, João Galamba — Miguel Vale de Almeida — Inês de Medeiros — José Vera Jardim
— Duarte Cordeiro.

— —

Não votei favoravelmente o voto n.º 62/XI (2.a), apresentado pelo PCP, por uma razão fundamental: a
disciplina de voto.
Acresce ainda a insuficiente informação fornecida aos Deputados do PS (apesar de eu a ter solicitado, em
tempo útil, em reunião do Grupo Parlamentar).
No entanto, estou de acordo com as preocupações contidas no respectivo voto e considero que esta
iniciativa do ECOFIN põe em causa aspectos centrais de soberania e colide com disposições constitucionais,
nomeadamente, o disposto nos artigos 161.º e 164.º da Constituição Portuguesa, e não encontro suporte
adequado nos textos do Tratado de Lisboa.
Nesse sentido, e apesar do meu voto, estou de acordo com os aspectos essenciais constantes da
deliberação proposta no respectivo voto n.º 62/XI (2.ª).

O Deputado do PS, Marques Júnior.

— —

Votei contra o voto n.º 62/XI (2.ª), apresentado pelo PCP, contra a imposição de «visto prévio» à
elaboração do Orçamento do Estado e as advertências, declarações e ingerências externas sobre as legítimas
opções económicas e financeiras do País por disciplina partidária, nos exactos termos em que a votação foi
definida pela Direcção do Grupo Parlamentar do PSD, no uso dos seus legítimos poderes.
Mas em parte tenho de acompanhar as preocupações suscitadas por este voto de protesto — conquanto
não a sua linguagem e muito menos a respectiva pré-compreensão anti-europeísta — na medida em que os
novos procedimentos no tocante à elaboração dos orçamentos nacionais revelam uma insuportável
desconfiança em relação ao Estados-membros por parte de uma burocracia europeia que não tem
legitimidade democrática e que não conhece a realidade dos diferentes países.

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