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49 | I Série - Número: 006 | 25 de Setembro de 2010

medicamentos; todas as entidades reguladoras que trabalharam sobre esta matéria exigem estes tribunais e há uma ausência profunda de especialização nestas matérias. Estas são as questões.
Não dissemos que, definitivamente, seria um só tribunal, mas que, por ora, para atalhar esta matéria — ou, como estamos a falar de medicamentos, para servir de «antibiótico» — justifica-se um só tribunal.
Também dissemos que é absolutamente essencial, neste momento, criar uma jurisprudência tendencialmente uniforme. Sei do que estou a falar e é necessário e imprescindível criar uma jurisprudência tendencialmente uniforme nestas matérias. Daí que, também para segurança destas questões ao nível das empresas e dos cidadãos, seja absolutamente essencial para que seja regulado de forma segura o que diz respeito à propriedade intelectual e às empresas que neste momento investem nesta matéria da propriedade intelectual e também a concorrência, porque é fundamental que as regras da concorrência tenham mecanismos céleres para regular toda esta matéria por via judicial.
Neste momento, não existe nada disto. Estamos a criar experiências piloto também aqui. No entanto, isto nada tem que ver com a consecução, concretização e execução do mapa judiciário, pois está antes e para além de tudo isso.
Aproveito para dizer, respondendo a uma questão que foi colocada, que neste momento pendem nos tribunais 495 processos de propriedade intelectual e tantos outros de concorrência. Isto é, dispomos de números e são esses números, esses estudos e essas pretensões que justificaram esta proposta. Apesar de termos só 495 processos, o certo é que não houve julgamentos nestas matérias. É esta a razão de ser, Sr. Deputado Filipe Lobo d’Ávila.
Em suma, neste momento, estamos, por via do «antibiótico» adequado, a atalhar uma situação insustentável em Portugal. Esta é que é a razão de ser desta iniciativa.
Gostaria ainda de dizer que os meios materiais e humanos não se criam de um dia para o outro. Isto é, imaginemos que era possível criar um tribunal de competência especializada em cada comarca. Onde é que estão os magistrados para isto? Queremos uma justiça especializada e não temos magistrados especializados para administrar essa justiça especializada?! No podemos ter tudo e nada ao mesmo tempo. Temos de querer alguma coisa pela via adequada aos nossos critérios, às nossas necessidades, às nossas possibilidades, aos nossos meios. É isso que fazemos, é isso que preconizamos, é isso que defendemos, é essa a razão de ser da proposta que apresentamos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos ao debate, na generalidade, da proposta de lei n.º 36/XI (1.ª) — Cria um procedimento único de formação e de exame para a obtenção simultânea da carta de caçador e da licença de uso e porte de arma para o exercício da actividade venatória e procede à quarta alteração a Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, que aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições, e do projecto de lei n.º 412/XI (2.ª) — Procede à quarta alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, que aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições (CDS-PP).
Vamos aguardar a chegada do Sr. Ministro da Administração Interna.

Pausa.

Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Ministro da Administração Interna.

O Sr. Ministro da Administração Interna (Rui Pereira): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O que me traz aqui hoje é uma proposta de alteração à lei das armas, em alguns pontos que se revelaram dignos de uma modificação.
Gostaria de começar por dizer que a lei das armas se tem revelado um instrumento muito útil na luta contra a criminalidade violenta e grave.
As alterações que hoje propomos dizem respeito essencialmente aos seguintes aspectos: em primeiro lugar, queremos que a situação em que alguém deixa caducar a respectiva licença passe a ser uma contraordenação e não um crime. Há uma diferença essencial entre a conduta de quem possui uma arma

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