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12 | I Série - Número: 009 | 2 de Outubro de 2010

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento (Emanuel Augusto Santos): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A apreciação parlamentar de um decreto-lei no início de Outubro, passados nove meses da sua entrada em vigor, é a demonstração clara de que o PSD e os demais partidos da oposição não estão preocupados com os problemas do País, mas apenas com os seus interesses próprios.

Protestos do CDS-PP e do PCP.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Tenha vergonha, Sr. Secretário de Estado!

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento: — Não é nesta altura que se vão apreciar as normas que prevêem a regulamentação e a operacionalização da Lei do Orçamento do Estado para 2010.
Estamos quase no final do ano, Srs. Deputados! O PSD deu mais uma prova da sua falta de argumentos, porque ofendeu o Governo e o País, mais uma vez. Ofendeu o Governo e ofendeu o País porque voltou a referir a falta de transparência, a falta de controlo das contas públicas.

Protestos do PSD.

Srs. Deputados, há 66 meses que a Direcção-Geral do Orçamento publica e dá contas ao País, todos os meses, na data indicada, da execução orçamental das contas públicas deste país.

Aplausos do PS.

Protestos do PSD.

Desafio os Srs. Deputados do PSD a darem um exemplo semelhante durante a sua governação. Desafioos! Não serão capazes de o fazer: as trapalhadas do passado, a falta de transparência, as desculpas para não apresentar contas ao País foram muitas, Srs. Deputados!

Aplausos do PS.

É por isso que não posso deixar de lamentar esta triste imagem que o PSD está a dar.
Srs. Deputados, voltando à matéria em apreço, devo confessar que o Governo tem de governar e deve utilizar na sua esfera de competência os instrumentos legais ao seu dispor para proceder à execução eficaz da Lei do Orçamento do Estado. É isso que está em causa, Srs. Deputados.
Nas três questões levantadas, onde é que o Governo invade a esfera de competências da Assembleia da República? Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 72-A/2010, o que é que a Assembleia da República decide e é da sua inteira competência (e que o Governo respeita)? Os limites para a concessão de garantias do Estado e de entidades públicas. Ou seja, a Assembleia da República garante os limites e o Governo compromete-se — isso está na lei — a apresentar trimestralmente o relatório dessas garantias que o Estado vai aprovando regularmente ao longo do ano. Outra coisa é a oposição retirar do Governo aquilo que é da competência do próprio Governo: os casos concretos em que deve decidir sobre a concessão de garantias.
A execução do Orçamento, Srs. Deputados — é assim que a nossa Constituição estabelece — , é da competência do órgão executivo, é da competência do Governo. O Governo presta as suas contas, mas quer a Assembleia da República quer o Governo têm as suas esferas de competência próprias, e a do Governo é a de execução do Orçamento.
Foi nessa esfera que o Governo deliberou. Reparem: podia ser apenas o Sr. Ministro de Estado e das Finanças a autorizar os casos em que devia fazer a concessão das garantias, mas ao passar para o Conselho de Ministros essa decisão, o Governo está a reforçar o controlo desses limites e não a relaxar este dever de cumprir os limites da concessão de garantias.
Quanto à questão relativa à transferência directa das autarquias locais para o SNS, esse artigo não é mais do que uma regulamentação de uma norma do Orçamento.

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