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9 | I Série - Número: 009 | 2 de Outubro de 2010

A Sr.ª Assunção Cristas (CDS-PP): — No que respeita à forma utilizada, estamos a falar de direitos dos contribuintes, estamos a falar de privacidade do seu património, estamos a falar de matéria que tem dignidade constitucional para ser discutida em sede de preparação de uma lei e não no secretismo do Governo, na preparação de um decreto-lei. Portanto, também a forma nos suscita as maiores dúvidas. O Governo não quis abordar este assunto quando discutiu aqui connosco o Orçamento do Estado, mas, logo a seguir, rapidamente, soube inclui-lo no Decreto-Lei de execução orçamental. Ora, temos as maiores dúvidas de que tal seja possível.
Em relação ao conteúdo propriamente dito desta disposição, queremos lembrar que o Governo já obtém esta informação de forma agregada, queremos lembrar que esta é a razão de existirem taxas liberatórias — é precisamente esta a razão de existirem! — , queremos lembrar que os contribuintes, se pretenderem englobar estes rendimentos, já permitem o acesso a toda informação, tal como sucede com os que beneficiem de um qualquer benefício fiscal, como, por exemplo, um PPR, que também permitem o acesso garantido a toda essa informação.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — É verdade!

A Sr.ª Assunção Cristas (CDS-PP): — Portanto, não compreendemos, primeiro, qual é o objectivo do Governo e, segundo, se o Governo vai ter capacidade para gerir toda esta informação que, de repente, «desagua» no Ministério das Finanças.
Por tudo isto, o CDS, que, obviamente, tem disponibilidade para discutir as questões fiscais numa sede mais macro e olhando para todo o sistema e para as necessidades, cada vez mais prementes, de simplificação desse mesmo sistema, não pode permitir que o Governo, à margem do Parlamento, venha introduzir uma alteração destas, que considera atentatória da privacidade, do património, dos direitos mais elementares das pessoas, razão pela qual apresenta um projecto de resolução para revogar o número deste artigo do Decreto-Lei de execução orçamental.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Ainda para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Srs. Deputados: O Decreto-Lei que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010 dá bem a noção da falta de respeito institucional do Governo pela Assembleia da República e pelas discussões e deliberações que aqui são tomadas por maioria parlamentar.
O que é que se há-de dizer, Sr. Presidente da Assembleia da República — e a si me dirijo especialmente, como Presidente de todos os Deputados? Na realidade, isto é grave e, infelizmente, é grave, porque o Governo baixou a este nível! Vou dar dois exemplos.
Na proposta de lei de Orçamento do Estado, o Governo queria que a concessão de garantias pelo Estado pudesse beneficiar — e passo a citar — «(») projectos de investimento considerados relevantes por resolução do Conselho de Ministros». E queria também que a concessão de garantias a estes projectos de investimento prevalecesse — e continuo a citar — «(») sobre quaisquer disposições legais em contrário«.
O Governo propôs isto, e tinha toda a legitimidade para o fazer, mas a Assembleia da República, no pleno exercício das suas competências e atribuições, entendeu que não e disse «não» a essas propostas.
Naturalmente que, dizendo «não», votou a sua eliminação e, por isso mesmo, elas não constam da Lei orçamental.
O que fez, então, o Governo? No Decreto-Lei de execução orçamental, no artigo 25.º, retomou integralmente, sem qualquer nuance, sem qualquer alteração, o texto das propostas rejeitadas.
A falta de ética, Sr. Presidente, a arrogância, a total ausência de cultura democrática ficam, pois, claras e evidentes.
A Assembleia da República não pode aceitar este comportamento e a própria bancada do Partido Socialista não pode, legitimamente, pactuar com estas práticas.
Passemos ao segundo exemplo, Sr. Presidente da Assembleia da República.

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