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36 | I Série - Número: 012 | 9 de Outubro de 2010

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa — 4.º Juízo, Processo n.º 3705/09.7TDLSB, a Comissão de Ética, Sociedade e Cultura decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Bernardino Soares (PCP) a prestar declarações, como arguido, no âmbito dos referidos autos.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação da Comarca do Baixo Vouga, Aveiro — Juízo do Trabalho — 1.ª Secção, Processo n.º 673/10.6T4AVR, a Comissão de Ética, Sociedade e Cultura decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Afonso Candal (PS) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos referidos autos.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, recordo que podem exercer o vosso direito de voto para a eleição de um membro suplente da Delegação da Assembleia da República à Assembleia Parlamentar da NATO, na Sala D. Maria.
Vamos passar à apreciação da petição n.º 29/XI (1.ª) — Apresentada pela CGTP-IN, Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses — Intersindical Nacional, solicitando à Assembleia da República o alargamento da protecção no desemprego, a revogação do factor de sustentabilidade e a alteração das regras de actualização das pensões e prestações.
Tem a palavra o Sr. Deputado Artur Rêgo.

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os peticionantes vêm a esta Câmara requerer o alargamento da protecção no desemprego, a revogação do factor de sustentabilidade e a alteração das regras de actualização das pensões e prestações.
Relativamente ao primeiro ponto, o prazo que estava em vigor é aquele que eles agora vêm reclamar, ou seja, os 365 dias. Ora, foi o actual Governo do PS, numa prova de total insensibilidade para com os cerca de 600 000 desempregados deste País, que alterou e prolongou o prazo para se poder ter acesso ao subsídio de desemprego.
Portanto, dada a situação difícil que o País atravessa e o aumento da taxa de desemprego, o CDS não pode deixar de simpatizar com a posição dos peticionantes.
Aliás, o CDS, no sentido de minorar as dificuldades dos desempregados, já tinha também apresentado aqui uma proposta — que foi transformada em lei depois de ser aprovada, por unanimidade, neste Plenário — de majoração em 20% do subsídio nos casos em que, no núcleo familiar, estivessem desempregados marido e mulher.

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