O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

18 | I Série - Número: 012 | 9 de Outubro de 2010

para poderem ir a uma farmácia. De referir ainda que, nestas localidades, as acessibilidades e a mobilidade constituem ainda mais um obstáculo para poder ter acesso a estes serviços.
Depois do encerramento de vários serviços públicos em muitas das nossas localidades, o centro de saúde, a escola ou o posto de correios, por desinvestimento dos sucessivos governos, vem agora também o encerramento da farmácia, o qual, com a sua relocalização, mais uma vez, é um contributo para a desertificação do interior, mas é também um contributo para o abandono de muitas aldeias e vilas do nosso País.

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Muito bem!

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Desde a aplicação deste novo quadro legislativo, em 2007, mais de 250 farmácias efectuaram o pedido de transferência de localização, de acordo com os dados do INFARMED, tendo sido concretizadas mais de uma centena, na sua grande maioria, contrariando a opinião das populações e das próprias autarquias.
Neste sentido, o Partido Comunista Português apresenta um projecto de lei que determina os critérios para se efectuar a transferência de farmácias, tendo sempre em vista a salvaguarda do acesso dos serviços prestados pelas farmácias às populações.
Igualmente neste sentido, o PCP propõe que, para que uma farmácia proceda à sua relocalização, tenham de ser garantidas condições de funcionamento; que essa transferência não possa resultar numa ausência de resposta de serviços farmacêuticos superior a 2 km da farmácia mais próxima; que deva existir um parecer positivo por parte da respectiva câmara municipal; e que, naturalmente, deva haver uma avaliação favorável também por parte do INFARMED.
Com a conjugação simultânea deste conjunto de critérios, consideramos que é possível, desta forma, assegurar o acesso da população aos medicamentos e aos serviços farmacêuticos, evitando, assim, a actual situação que permite a transferência de farmácias de um modo praticamente, diria, automático e sem avaliar os seus impactos e os prejuízos que tem tido nas populações.
Relativamente aos outros projectos de lei que estão hoje em discussão, reconhecemos as suas boas intenções para alterar a actual situação.
O PCP está disponível para que, em sede de especialidade, possamos aprofundar esta discussão e encontrar uma solução conjunta, a qual deve ter sempre por base permitir a resolução deste problema e, naturalmente, também garantir o acesso das populações a estes serviços para que não continuem a ser penalizadas.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Luís Fazenda): — Para apresentar o projecto de lei n.º 415/XI (2.ª), do Partido Ecologista «Os Verdes», tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os Verdes quiseram contribuir para a alteração do regime jurídico da transferência de farmácias e daí a apresentação de um projecto de lei próprio sobre esta matéria.
O certo é que tem chegado à Assembleia da República um conjunto de denúncias pelo facto de localidades ficarem sem o serviço de farmácia devido à deslocalização da mesma daquela zona.
Qual é a característica comum que temos encontrado nessas denúncias? A de que são pequenas localidades constituídas maioritariamente por população idosa, logo população mais carecida de medicamentos e também com maior dificuldade de mobilidade, designadamente para longas distâncias, e que leva, ainda, com o encarecimento indirecto do medicamento dado que para o adquirir tem de deslocar-se para mais longe a fim de ter acesso ao serviço da farmácia.
Esta é, portanto, como referi, uma característica comum às denúncias que têm chegado ao Grupo Parlamentar de Os Verdes.
O que é possível ver através do actual regime jurídico? Que esta transferência pode dar-se meramente por uma questão de oportunidade de negócio. Mas o que sabemos é que, associado à farmácia, há uma

Páginas Relacionadas
Página 0019:
19 | I Série - Número: 012 | 9 de Outubro de 2010 componente de serviço à população, atravé
Pág.Página 19