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9 | I Série - Número: 012 | 9 de Outubro de 2010

reflexão dentro e fora deste Parlamento de forma a conseguirmos encontrar as melhores soluções para o testamento vital, nomeadamente no domínio das funções do procurador, no domínio do que deve ser o registo nacional de testamentos vitais, na definição das circunstâncias, das condições em que se pode aplicar o testamento vital, no que deve ou não dizer um testamento vital e o próprio formulário, digamos assim, no qual o cidadão pode exprimir as suas vontades relativamente a cuidados de saúde no futuro.
Estamos, pois, muito disponíveis e mesmo convencidos de que esta reflexão posterior e este debate podem ajudar a encontrar as melhores soluções.
Mas gostaria de deixar claro que, do nosso ponto de vista, o testamento vital tem de dar corpo à afirmação de novos direitos; o testamento vital serve para resolver problemas com os quais já hoje nos confrontamos e para os quais não temos solução. Não queremos um testamento vital faz-de-conta.
E gostava de dizer, com toda a frontalidade, que o testamento vital proposto no diploma do CDS só no nome é um testamento vital. O que o CDS propõe é uma redundância. Quem lê esse projecto de lei, percebe que para o CDS o testamento vital pode apenas dizer uma de três coisas: que o cidadão quer receber todos os cuidados de saúde — esse é um direito já hoje adquirido; que o cidadão pretende receber cuidados paliativos — esse é outro direito adquirido; e que o cidadão recusa tratamentos fúteis e inúteis — mas esse já é hoje um dado adquirido, porque é uma prática médica errada, é uma má prática médica que, aliás, é condenada pela própria Ordem dos Médicos e pela sociedade de uma forma geral.
Portanto, é esvaziar o testamento vital da sua função vir-se agora pretender reduzir o testamento vital a uma declaração em que o cidadão diz aquilo a que tem direito e que, naturalmente, rejeita aquilo que não lhe deve ser proposto.
De facto, o testamento vital apresentado pelo CDS é uma espécie de testamento vital que se reduz e se resume a um cidadão dizer «façam-me aquilo que devem fazer e, por favor, não me façam aquilo que já sabem que não me devem fazer.» Isto não é um testamento vital.
Por último, Sr.as e Srs. Deputados, do ponto de vista do BE, a criação do testamento vital justifica-se. Mais tarde ou mais cedo, a vida de cada um de nós aproximar-se-á do seu final e, como todos sabemos, é um final que não podemos nem evitar nem escolher. Mas podemos proporcionar a cada um a certeza e a tranquilidade de saber que, nesses momentos finais, os padrões, os critérios, as convicções, os modos de ser e os modos de estar que sempre nos acompanharam ao longo da nossa vida continuam presentes e connosco nos últimos momentos da nossa vida.
Julgo que é exactamente a isto que se chama defender, preservar e valorizar a dignidade humana. E, Sr.as e Srs. Deputados, aquilo que julgo que se espera de nós é que todos saibamos respeitar e garantir que, nos últimos momentos da nossa vida, essa dignidade humana continue presente e seja defendida e preservada.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para apresentar o projecto de lei do PS, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria de Belém Roseira.

A Sr.ª Maria de Belém Roseira (PS): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas, Srs. Deputados: O projecto de lei que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista hoje apresenta acompanha muito de perto iniciativa idêntica apresentada em legislatura anterior. Ele visa, fundamentalmente, aprofundar os direitos de personalidade na relação com os serviços prestadores de cuidados de saúde ao longo da vida, não apenas em singular momento dessa mesma vida, e surge na linha de legislação avulsa idêntica já em vigor na Bélgica e em Espanha e com inserção sistemática diversa, por exemplo na Finlândia, na Holanda e em França.
A sua oportunidade foi despoletada, na altura, pelo levantamento realizado pela entidade reguladora da saúde relativamente à prática seguida em estabelecimentos de saúde no que concerne ao consentimento informado.
Concluiu-se, então, que não só vários hospitais não procedem ao seu registo como aqueles que o fazem não obedecem a uma uniformidade de procedimentos, designadamente os que já beneficiam de processo de acreditação.
A uma conclusão desta natureza não poderia ficar alheia a Assembleia da República, tanto mais que existem já em vigor normativos de hierarquia diversa que deveriam ter alterado radicalmente esta prática.

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