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41 | I Série - Número: 013 | 14 de Outubro de 2010

A receita em triplicado, por exemplo, permite, em muitos dos casos, que se adquiram medicamentos que,
posteriormente, acabam por não ser utilizados, como o comprovam as toneladas de medicamentos (muitas
das embalagens sem qualquer uso) que todos os anos são entregues nas farmácias, com enorme prejuízo
para o Estado.
É, pois, necessário mais rigor e eficiência na gestão destes recursos, permitindo, dessa forma, garantir a
sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde.

O Deputado do PS, Manuel Mota.

—— —

Relativas ao projecto de resolução n.º 281/XI (2.ª)

Considerando que:
As matérias relativas à dispensa de medicamentos em unidose exigem grande ponderação porque a
qualidade e a segurança, em toda a cadeia de distribuição do medicamento, é um dos maiores requisitos de
saúde pública em qualquer País, sobretudo no espaço europeu;
A Europa se debate com o gravíssimo crime da contrafacção dos medicamentos, um negócio que, a nível
mundial, se estima render um valor muito próximo dos 50 000 milhões de euros;
Em Portugal, segundo dados do INFARMED, 90% dos medicamentos apreendidos nas nossas fronteiras
são contrafeitos, situação que exige um redobrado controlo por parte das autoridades mas, acima de tudo,
exige a criação de instrumentos que sirvam de base a uma política efectiva de combate à contrafacção de
medicamentos;
A OMS, em reunião realizada em Lisboa, em Dezembro passado, em que o tema central foi a contrafacção
de medicamentos, estabeleceu princípios e recomendou aos diversos países que, através dos vários
parlamentos nacionais, procedessem à aprovação de propostas legislativas de criminalização destas
condutas;
O projecto de resolução do CDS, é certo, procura fomentar o uso da unidose mas não cuida de esclarecer
como pretende que tal medida seja efectivamente impulsionada;
A adequação do volume das embalagens de medicamentos à terapêutica prescrita se deve fazer por via do
redimensionamento das mesmas e não através de uma distribuição em unidose, violadora da garantia de
qualidade do embalamento de fabrico.
Manifesto o meu desacordo relativamente aos termos de como a dispensa de medicamentos em dose
unitária foi consagrada no projecto de resolução n.º 281/XI (2.ª).

A Deputada do PSD, Clara Carneiro.

——

Os Deputados abaixo assinados apresentam uma declaração de voto relativamente ao projecto de
resolução n.º 281/XI (2.ª) por entenderem que o mesmo não supera as dúvidas e as objecções levantadas
pelo PSD aquando da discussão da mesma iniciativa em reunião plenária de 7 de Abril de 2010. Os
signatários entendem que:
É prioritário reforçar as medidas que promovam a adequação das embalagens dos medicamentos às
respectivas terapêuticas uma vez que o desperdício associado a este factor pesa ainda, em Portugal, cerca de
10% por medicamento;
A dispensa de medicamentos em unidose deve ser precedida de um modelo técnico fiável que responda às
rigorosas normas técnicas e científicas do medicamento e cujo quadro de funcionamento responda, com
eficácia, aos riscos que lhe estão associados. Com efeito a necessidade de reembalagem e a perda de
informação relativamente ao medicamento, ao seu fabricante e ao lote de produção acarretam riscos e custos

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