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10 | I Série - Número: 014 | 15 de Outubro de 2010

e que resulta de projectos como sejam as concessões rodoviárias ou as parcerias público-privadas, só será possível mediante consentimento e aprovação aqui, na Casa da democracia, aqui, no Parlamento.

Aplausos do CDS-PP.

Ao mesmo tempo, estabelecemos um limite à carga fiscal de 35% do produto interno bruto, limite razoável para garantir simultaneamente crescimento económico e evitar uma apropriação indevida pelo Estado do esforço de cada um dos cidadãos, sejam eles profissionais liberais, empresários ou trabalhadores por conta de outrem.
Do nosso ponto de vista, a justiça é, obviamente, um sector que, em termos constitucionais, deve merecer atenção.
Se forem confrontados com a questão, não creio que haja nenhum parlamentar, nem nenhum político que deixe de reconhecer, hoje, que a justiça enfrenta enormes dificuldades e problemas sérios mesmo ao nível da sua credibilidade.
De facto, para além da questão da morosidade, estamos confrontados com um sistema em que, por vezes, ninguém é responsável por coisa nenhuma, quando não se perdem em guerras internas de «capelinhas» e de competências.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Se o diagnóstico é comum e de senso comum para a generalidade dos portugueses, o que tem faltado é a vontade política e, mesmo, a coragem para apresentar um conjunto de medidas coerentes que mudem este estado de coisas! Pela nossa parte, propomos, entre outras medidas: O reforço das competências do Presidente da República, designadamente na nomeação de responsáveis na área da justiça, tendo por objectivo um sistema judicial inquestionável, escrutinável e responsabilizável.

Aplausos do CDS-PP.

Propomos a fusão dos conselhos superiores da magistratura e dos tribunais administrativos e fiscais num órgão único, simplificando e valorizando o seu papel.
Estabelecemos regras claras de hierarquia, definindo o papel do procurador-geral, e reforçamos a regra de que quem tem responsabilidades na justiça, designadamente na magistratura, não deve exercer outros cargos, sejam eles de nomeação política, desportiva ou outra.

Aplausos do CDS-PP.

Tornamos a justiça mais escrutinável ao criar como obrigação para o novo conselho superior do poder judicial a apresentação de um relatório anual sobre o estado da justiça ao Presidente da República e à Assembleia da República, onde pode ser discutido.
Três décadas depois da aprovação da Constituição Portuguesa e sete revisões depois, apresentamos um projecto, que não pretende ser de ruptura mas de melhoria do texto constitucional. Um projecto em que a pedra angular do Estado social é, simultaneamente, preservada e reformada, reconhecendo-se o papel insubstituível e a necessidade de envolvimento das IPSS na promoção das políticas de segurança social e de solidariedade.
Não querendo ser exaustivo, sublinho ainda que, na nossa proposta constitucional, analisamos, como tarefa fundamental do Estado — e o surpreendente é que tal não constava até agora — a garantia da segurança de pessoas e bens.
Damos dignidade constitucional à garantia de autoridade das forças de segurança de que o País tanto carece.

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