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52 | I Série - Número: 014 | 15 de Outubro de 2010

veículos; e, por fim, a fiscalização destes centros de inspecções, ou seja, o Estado, no caso o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, IP (IMTT), tem de ter capacidade para fazer uma fiscalização rigorosa do serviço que é prestado nesses centros. Para nós, é importante proteger todos os direitos das partes envolvidas e obviamente a expectativa das empresas. Como estamos a falar de investimentos que são de alguma forma avultados, tem de haver equilíbrio entre a oferta e a procura, o que poderá traduzir-se nalguma litoralização. O PSD refere, e bem, rácios na sua proposta com os quais genericamente concordamos, porque têm todos os aspectos de defesa: um número razoável de eleitores para a introdução de cada centro; um rácio de distância em quilómetros que salvaguarda possíveis vazios; e uma estabilidade que a proposta do Governo não tem que é, ao fim de três anos, ter de se rever esta matéria. Não dá estabilidade às empresas nem a este sector.
Sr. Secretário de Estado, para o CDS, ainda bem que há consenso para, em sede de comissão, discutirmos esta matéria. Podemos encontrar pontos de equilíbrio e fazer o que se deve, visto que o Governo deve ser um factor de estabilidade e não de instabilidade na economia, deve ser um factor de certeza e de garantia e não de incerteza para os portugueses.
Por outro lado, o CDS não abdicará, em comissão, de lutar para que o rigor das inspecções seja maior. Por isso, iremos fazer propostas quanto a coimas e à sua aplicação quer às entidades gestoras quer aos próprios funcionários responsáveis, o que parece que fica aquém do critério e das exigências que se espera para um serviço que é tão necessário. O País fez um esforço assinalável em matéria de redução de sinistros nas autoestradas muito por força da qualidade da fiscalização e dos serviços prestados. Não queremos, nessa matéria, abrir nenhuma brecha nem fazer nenhum retrocesso e, por isso, estamos disponíveis para, em sede de comissão, colaborar de forma assertiva e positiva para que se produza um documento que defenda todos os interesses, tanto das empresas como dos cidadãos portugueses, e obviamente que cumpra com a legislação comunitária, como é nossa obrigação.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Fão.

O Sr. Jorge Fão (PS): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Os dois projectos de lei da autoria do PSD e do Bloco de Esquerda, bem como a proposta de lei do Governo que hoje discutimos têm o objectivo, como aqui já foi referenciado, de estabelecer um regime jurídico de acesso e exercício da actividade nos centros de inspecção automóvel em Portugal.
Recordo que já nesta Câmara, em 14 de Julho passado, este assunto foi discutido, na sequência de várias iniciativas parlamentares que foram apresentadas à data pelo Partido Comunista Português, pelo PSD e pelo CDS-PP, no sentido de procederem à apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 48/2010, que entretanto tinha sido aprovado e que estabelecia um regime para o exercício de actividade nos centros de inspecção automóvel em Portugal. Entenderam as oposições que efectivamente deveriam proceder a essa reapreciação, da qual resultou, como todos se recordam, a cessação da vigência, ou seja, em termos práticos, a revogação, a anulação desse enquadramento jurídico que entretanto o Governo tinha avançado, fruto de um conjunto de circunstâncias que já hoje aqui foram relembradas e que, naturalmente, estiveram na base da motivação dessa iniciativa legislativa do Governo.
A consequência, em termos legais, foi a de que voltou a estar em vigor o antigo Decreto-Lei n.º 550/99, que remonta, inclusive, quase ao início do exercício da actividade dos centros de inspecção automóvel.
Consequentemente, podemos dizer que, em resultado do que se passou aqui em Julho passado, ficou tudo na estaca zero, ou seja, voltou tudo ao princípio no que diz respeito a um desejo e a uma necessidade de modernizar o funcionamento e o sistema de criação de novos centros de inspecção automóvel.
Em termos práticos, dessa cessação de vigência resultou que continua barrado a acesso à actividade a novos operadores nesta área — e recordo que há vários anos não é aberto em Portugal um novo centro de inspecção automóvel e ainda que se mantém um exclusivo de exercício desta actividade centrada nos únicos 170 centros existentes em Portugal; resultou também que ainda há áreas significativas do território nacional que não têm qualquer resposta de proximidade aos consumidores/utilizadores deste serviço, porque não têm

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