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69 | I Série - Número: 014 | 15 de Outubro de 2010

Imagem projectada pelo Secretário de Estado dos Transportes no decurso da intervenção que proferiu no
debate, na generalidade, dos projectos de lei n.os 406/XI (1.ª) e 435/XI (2.ª) e da proposta de lei n.º 41/XI (2.ª)

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Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação

Relativa ao projecto de resolução n.º 255/XI (1.ª):

A ponte de Constância assegura a travessia do rio Tejo entre os concelhos de Constância e Vila Nova da
Barquinha.
Em 2006, a Estradas de Portugal, na sequência de uma acção de inspecção, atribuiu àquela infra-estrutura
o grau 4 e, em consequência, o tráfego no tabuleiro rodoviário foi interdito a veículos pesados com mais de 15
toneladas.
A 21 de Julho de 2010, a REFER decidiu encerrar a circulação no tabuleiro rodoviário da Ponte por
considerar que a mesma não reunia as condições de segurança mínimas para o trânsito.
Efectivamente, a ligação entre a praia do Ribatejo, Concelho de Vila Nova da Barquinha e Constância sul é
importante no acesso à A23, eixo fundamental para empresas estratégicas na região (como a Mitsubishi e a
Caima), para o acesso aos CIRVER da Chamusca e para os pólos militares de Santa Margarida e Tancos.
Os municípios de Constância e Vila Nova da Barquinha têm desenvolvido iniciativas junto das restantes
entidades públicas envolvidas (MOPTC, REFER e Estradas de Portugal) com o objectivo de assegurar uma
resolução rápida e eficaz desta situação e que passa pela segura reabertura da ponte ao trânsito rodoviário.
Aliás, está em curso e prestes a ser ultimada uma análise de risco à infra-estrutura rodoviária.
Temos consciência dos constrangimentos e prejuízos que esta situação provoca às populações
abrangidas, na sua mobilidade e na economia local.
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