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70 | I Série - Número: 014 | 15 de Outubro de 2010

Assim sendo, e perante estes pressupostos, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista votou
favoravelmente o projecto de resolução n.º 255/XI (1.ª), do BE.
No entanto, o Grupo Parlamentar do PS reafirma que a sua posição sobre esta questão se encontra
expressa no projecto de resolução n.º 279/XI (2.ª), do PS, que recomenda ao Governo que garanta, no âmbito
do protocolo a celebrar com os municípios de Constância e Vila Nova da Barquinha, uma solução célere e
definitiva para a ligação rodoviária entre Praia do Ribatejo e Constância Sul, enquanto investimento prioritário
para a região.

Os Deputados do PS, Francisco de Assis — João Sequeira — Ana Catarina Mendes — João Galamba —
António Gameiro — Catarina Marcelino — Jamila Madeira.

— ——

Relativa aos projectos de resolução n.os 179/XI (1.ª) e 263/XI (2.ª):

Remeto a minha declaração de voto sobre as iniciativas acima referidas e votadas em 14 de Outubro para
as justificações que expus na minha declaração de voto de 4 de Outubro de 2010, a propósito da votação do
voto n.º 62/XI (2.ª).

O Deputado do PS, Marques Júnior.

— — —

Relativas aos projectos de lei n.os 417 e 431/XI (2.ª):

Os projectos de lei n.os 417/XI (2.ª) e 431/XI (2.ª) propõem a revogação do Decreto-Lei n.º 67-A/2010, de 14
de Junho, que identifica os lanços e os sublanços de auto-estrada sujeitos ao regime de cobrança de taxas de
portagem nas concessões Norte Litoral, Grande Porto e Costa de Prata.
Não subscrevendo integralmente as exposições de motivos apresentadas pelos Grupos Parlamentares do
Partido Comunista e do Bloco de Esquerda, identifico-me plenamente com o objectivo prioritário das
respectivas iniciativas legislativas — impedir a introdução de portagens nas supracitadas estradas sem custos
para os utilizadores.
Desde 2006 que contesto o estudo técnico que fundamentou a introdução de portagens naquelas três
SCUT, por evidenciar absoluta falta de rigor e de trabalho de campo, distorcendo a avaliação das vias
alternativas e os índices socioeconómicos dos concelhos atravessados pelas referidas estradas, prejudicando
seriamente as populações e o desenvolvimento dos municípios e da Região Norte.
Depois de sucessivas contestações, adiamentos e hesitações, decidiu o Governo introduzir portagens em
todas as SCUT do País, fixando as taxas de portagem a cobrar nos lanços fixados pelo Decreto-Lei n.º 67-
A/2010 e delimitando as áreas geográficas das isenções e reduções a proporcionar aos utilizadores de cada
uma das rodovias.
Aí, voltou a evidenciar-se a falta de trabalho de campo e de rigor dos estudos técnicos que fundamentaram
as decisões do Governo, criando inconcebíveis assimetrias e injustiças, quer quanto ao custo por quilómetro
em diferentes lanços, quer quanto à dimensão das áreas de isenção em cada SCUT, quer quanto ao modelo
de reduções de taxas para os utilizadores mais frequentes, como tive oportunidade de referir com detalhe em
requerimento dirigido ao Ministro das Obras Públicas.
Em consciência, não posso aceitar que os munícipes dos concelhos da Região Norte sejam tão
gravemente prejudicados por esta injusta decisão governamental, agravando seriamente as consequências da
crise socioeconómica que afecta a região.
E tendo sido infrutíferas as repetidas diligências que efectuei ao longo de quatro anos, directamente ou por
requerimentos escritos aos responsáveis do sector, resta-me o recurso a este voto a favor da revogação do

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