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71 | I Série - Número: 014 | 15 de Outubro de 2010

Decreto-Lei n.º 67-A/2010, assim registando o meu vivo protesto contra a inaceitável discriminação negativa
da Região Norte.

O Deputado do PS, Defensor Moura.

——

A presente declaração de voto foi anunciada no momento da votação dos projectos de lei supracitados e
tem por objectivo esclarecer as razões do voto contra que foi expresso pelos Deputados subscritores.
O Programa Eleitoral do Partido Socialista, o Programa do actual Governo e o Programa de Estabilidade e
Crescimento aprovado pela Assembleia da República prevêem a progressiva introdução de portagens nas
auto-estradas sem custos para o utilizador — SCUT, subordinada à verificação de determinados
critérios/requisitos.
Os signatários, embora reconhecendo as razões invocadas pelo Governo para a cobrança de portagens
nas SCUT manifestaram, em vários momentos e por diversas formas, discordâncias e divergências com o
facto de inicialmente essa decisão ter sido tomada para aplicação unicamente nas vias com este regime de
utilização existentes no norte do país.
É relevante o facto de ter sido tomada a decisão do alargamento da introdução de portagens em todas as
SCUT do país, acabando, desta forma, com qualquer tipo de discriminação, dando mais justiça à medida,
aplicando-a ao todo nacional e dessa forma contribuindo para combater os constrangimentos orçamentais, no
actual cenário de crise nacional e internacional, numa dimensão de melhor justiça contributiva e de verificação
do principio do utilizador/pagador, factos que tornam compreensível esta decisão.
São conhecidas as enormes dificuldades por que passam na actualidade as finanças públicas do país, bem
como a imperiosa necessidade de tomar as medidas necessárias para reduzir o défice das contas do Estado.
Na actualidade, encontra-se totalmente definido e aprovado o enquadramento legal necessário para o início
do processo de cobrança de portagens nestas vias rápidas, bem como estabelecido o calendário para o efeito,
que prevê o dia 15 do corrente mês de Outubro para as denominadas SCUT Norte Litoral, Grande Porto e
Costa de Prata e, até 15 de Abril de 2011, nas restantes vias com este regime de utilização.
Considera-se politicamente condenável que os partidos proponentes dos projectos de lei votados utilizem,
neste momento, este procedimento para, a coberto de legítimas e atendíveis preocupações com a salvaguarda
dos interesses dos cidadãos, mais não pretendem do que impedir o Governo de iniciar um processo de
progressiva cobrança de portagens pela utilização das vias rápidas que até agora tem funcionado em regime
de SCUT, sem terem apresentado soluções alternativas consideradas técnica e financeiramente viáveis.
Neste quadro, e por todas as razões invocadas, os Deputados signatários votaram contra os projectos de
lei apresentados pelo Partido Comunista Português e pelo Bloco de Esquerda que visavam a revogação da
legislação em vigor que introduz e regulamenta a cobrança de portagem nas SCUT.

Os Deputados do PS, Lúcio Ferreira — Jorge Fão — Manuel Mota — Rosalina Martins.

——

O PCP e o BE tiveram a oportunidade de, na Comissão de Obras Públicas Transportes e Comunicações,
obrigarem o Governo a discutir na Assembleia da República o regime de introdução de portagens e o sistema
de descriminação positiva quando este assunto foi discutido em Julho, mas nessa altura votaram contra a
proposta do PSD.
Ao votarem contra fizeram com que ficasse em vigor o decreto-lei que permite a cobrança de portagens
nas três SCUT do norte do País, e vêm agora, numa atitude de puro arrependimento, defender a sua
revogação.
Desde o inicio deste processo legislativo que o PSD defendeu que o Governo devia adoptar um regime de
descriminação positiva justo, transparente e facilmente entendível.
O Presidente do PSD desde cedo tornou público que o PSD defendia os princípios da universalidade,
justiça e equidade, transparência e simplicidade.

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