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76 | I Série - Número: 014 | 15 de Outubro de 2010

Em face do que antecede, abstive-me na votação dos projectos de lei n.os 417/XI (2.ª), do PCP, e 431/XI
(2.ª), do BE.

O Deputado do CDS-PP, Abel Baptista.

——

O signatário da presente declaração absteve-se na votação, na sessão plenária de hoje, dos projectos de
lei n.os 417/XI (2.ª) e 431/XI (2.ª), ambos respeitantes à revogação do Decreto-Lei n.º 67-A/2010, de 14 de
Junho.
Sem prejuízo do sentido de voto, entende o signatário apresentar a presente declaração de voto com os
seguintes fundamentos:
Na origem das SCUT esteve o combate às assimetrias regionais, sendo encaradas como uma ajuda
fundamental e necessária ao desenvolvimento do interior, nos locais e regiões onde as estradas nacionais
existentes não constituíam por si só um suporte a esse desenvolvimento.
Essa batalha de desenvolvimento do interior e esse combate à desertificação do interior não está ainda
ganho. Bem pelo contrário, a acção dos últimos governos socialistas, tem sido pautada por políticas que têm
levado à desertificação do interior, ao abandono das populações e ao estrangulamento da economia das
famílias e das empresas. Nessas políticas socialistas assumem particular destaque o encerramento de
inúmeros serviços públicos, escolas e serviços de saúde.
O signatário da presente declaração é a favor do princípio do utilizador-pagador no que concerne à
cobrança de taxas de portagem aos utilizadores dos lanços e sublanços de auto-estrada, enquanto princípio
que deve ser encarado de forma universal, aplicado ao mesmo tempo a todo o território nacional e a todos os
utilizadores dessas auto-estradas.
Neste sentido, o signatário não poderia subscrever os projectos de lei em análise, porquanto estes
projectos de lei apenas propunham a mera revogação (e, consequentemente, a não aplicação do principio do
utilizador-pagador) e não o adiamento (i.e., a aplicação simultânea do principio do utilizador-pagador em todo
o território).
Por outro lado, acresce ainda que a apreciação prática do princípio do utilizador-pagador não pode nem
deve ser visto de uma forma tecnocrática e centralista, com um binóculo a partir do Terreiro do Paço. Ao invés,
é necessário olhar para as especificidades concretas das diferentes auto-estradas, dos diferentes locais e das
diferentes regiões, e verificar, em concreto, a existência ou inexistência de alternativas viáveis para as
respectivas populações.
Entende o signatário que a imposição de portagens em troços de auto-estradas construídos em cima de
antigas estradas nacionais — como é, aliás, o caso de diferentes troços da A23 — , sem que as respectivas
populações disponham de alternativas viáveis é absolutamente desaconselhável, sobretudo numa lógica de
combate à desertificação do interior e numa lógica de solidariedade nacional que a todos deve obrigar.
Em suma, entende o signatário que o interior não se desenvolve sozinho e que a aplicação cega do
princípio do utilizador-pagador é mais um convite a um abandono ainda maior.

O Deputado do CDS-PP, Filipe Lobo d’Ávila

——

O Grupo Parlamentar do CDS-PP absteve-se em relação ao projecto de lei n.º 417/XI (2.ª).
O meu voto foi também de abstenção. Importa contudo referir que em termos pessoais estou de acordo
com as linhas gerais deste projecto, porque considero que o regime de cobrança apenas deveria entrar em
vigor aquando do pagamento universal a nível nacional de todos os lanços e sublanços existentes no País,
designadamente os seguintes:
— Eixo norte-sul (todo);
— A1 (entre Lisboa e Alverca);

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