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43 | I Série - Número: 017 | 22 de Outubro de 2010

O Sr. Afonso Candal (PS): — Diga qual é a posição do CDS!

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — E vou dizer-lhe mais, e termino. Acho que é próprio de Deputados responsáveis quererem saber aquilo que aprovam. Se os senhores não querem saber, não posso deixar de lamentar, porque considero que passar cheques em branco numa altura destas não é agradável nem é responsável!

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Leia a errata!

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Mas digo mais, ainda: isto não são gralhas, são problemas reais.
Mas, já que diz que são só gralhas, com certeza o Sr. Deputado sabe, e pode dizer-me, quanto é que o Governo vai transferir para a REFER, para a CP, para a ANA — Aeroportos e Navegação Aérea, para a Águas de Portugal, para a Estradas de Portugal, para os metropolitanos, para a STCP, para a Carris.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Horácio Antunes (PS): — É só o indispensável e necessário. Não é tanto como os submarinos!

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Qual vai ser esforço financeiro líquido do Estado em 2011 e como é que ficou em 2010? O Sr. Deputado sabe, com certeza. Ou, então, está a passar cheques em branco!

Aplausos do CDS-PP.

Protestos do Deputado do PS Afonso Candal.

O Sr. Presidente (José Vera Jardim): — Srs. Deputados, terminadas as declarações políticas, passamos à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 40/XI (2.ª) — Procede à revogação de 433 actos legislativos no âmbito do programa SIMPLEGIS, incluindo a revogação expressa de vários decretos-leis publicados no ano de 1975, a revogação do Código Administrativo de 1936-40 e a alteração do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, e do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de Outubro.
Para iniciar o debate, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.

O Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros (João Tiago Silveira): — Sr.
Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Discutimos, hoje, a proposta de lei, do Governo, que revoga 433 leis desnecessárias com o objectivo de dar mais certeza e clareza ao conjunto das leis que regulam a vida dos cidadãos e das empresas.
Trata-se de mais uma concretização do programa de simplificação legislativa SIMPLEGIS, com três objectivos: em primeiro lugar, simplificar a legislação, com menos leis; em segundo lugar, garantir às pessoas e às empresas mais acesso à legislação; e, em terceiro lugar, dar melhor aplicação às leis.
O objectivo de dar mais certeza e clareza ao conjunto das leis que regulam as nossas vidas não se esgota na presente proposta de lei, é bastante mais do que isso. Representa um compromisso que o Governo assume de, todos os anos, identificar e remover as leis em relação às quais não devem subsistir dúvidas quanto à sua aplicação. Ou seja, de deixar claro o que já não é aplicado para sabermos com certeza quais os diplomas que regulam as nossas vidas. Trata-se, no fundo, de dar mais certeza e clareza ao ordenamento jurídico, com vantagens para os cidadãos e para as empresas.
Podemos agora dar mais um passo decisivo no sentido da simplificação da legislação, com menos leis. É só querermos.
A proposta de lei que apreciamos revoga 433 diplomas desnecessários: revoga centenas de leis que já não são aplicadas, mas que nunca foram revogadas de forma expressa, e revoga o Código Administrativo de 1936, que está desactualizado e antiquado.

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