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27 | I Série - Número: 018 | 23 de Outubro de 2010

entendiam. Isto do ponto de vista da aplicação, Sr. Presidente, porque não é uma questão de política mas uma questão de aplicação do direito, uma questão de teoria geral do Direito Civil e Constitucional, pelo que não se pode fazer isso.
Termino dizendo que ficou aqui bem claro que o objecto da petição foi satisfeito, que nenhum dos grupos parlamentares quis discutir o objecto da petição, tendo-se refugiado noutras questões colaterais e que nem sequer é séria a questão que foi levantada em termos particulares.
Portanto, termino saudando os peticionários e dizendo-lhes, da parte do Grupo Parlamentar do PS, que estamos satisfeitos, a lei está a ser cumprida e podem continuar a contar com o PS para um contributo, com determinação, para a evolução, para a dinâmica, para dar respostas aos desafios colocados por uma Lei das Finanças Locais num Estado democrático, um Estado moderno e justo, no esforço, na repartição e na redistribuição fiscal.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — O Sr. Cristóvão Crespo, pede a palavra para que efeito?

O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Sr. Presidente, para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Sr. Presidente, tomadas que foram as posições pelos diferentes grupos parlamentares, o PSD espera que possam ser consequentes com a posição que tomaram em sede de discussão do Orçamento do Estado.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Quanto à intervenção do PS, há que notar, em relação ao documento que for distribuído, aquele que é o aspecto mais gravoso da questão, que é o seguinte: o PS e o Governo consideram que não é possível ter elementos para fazer o cálculo correcto daquilo que a lei prevê.
Portanto, ao fim e ao cabo, depois de todo aquele arrazoado, acabam por condicionar o cálculo do novo valor em função do desconhecimento dos valores.
Ora, penso que o Governo está de posse de todos os valores, porque nada daquilo que era necessário para ajustar a legislação passou a existir depois da nova legislação. Os impostos indirectos existiam a anteriori e, portanto, todos esses valores existiam, sendo, então, falsa a questão que é colocada e que está expressa no documento que o Sr. Deputado pretende distribuir.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos, agora, à apreciação da petição n.º 35/XI (1.ª) — Apresentada por Teresa Inês Filipe Lopes e outros, solicitando à Assembleia da República que seja elaborada legislação que preveja a redução de despesas (IVA e IRS) com animais domésticos.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Gusmão.

O Sr. José Gusmão (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A petição que estamos agora a discutir tem como assunto a redução de IRS e de IVA nas despesas com animais, mas, na realidade, os peticionários apresentam um conjunto mais alargado de propostas que têm a ver com equipamentos, com espaços públicos e com a adequação das políticas públicas na área dos direitos dos animais ao que tem sido uma evolução significativa na sociedade portuguesa, na consciência social, em relação aos impactos que o tratamento dos animais nas sociedades contemporâneas tem ao nível da higiene e da saúde pública.
Infelizmente, a evolução dessa consciência social não tem sido acompanhada por grande parte das políticas públicas e isso torna actual o objecto desta petição, mesmo que acompanhemos de forma diferente as várias propostas que aqui são apresentadas.

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