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23 | I Série - Número: 018 | 23 de Outubro de 2010

O Sr. Presidente: — Sr. Deputados, passamos à apreciação da petição n.º 591/X (4.ª) — Apresentada por Pedro Namorado Lancha e outros, solicitando à Assembleia da República que introduza alterações à Lei das Finanças Locais (Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Cristóvão Crespo.

O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As primeiras palavras são para saudar os mais 5000 cidadãos que subscreveram a petição n.º 591/X (4.ª), em que solicitam alterações à Lei das Finanças Locais.
Mas, para além da saudação, é justo também expressar solidariedade face ao sobressalto cívico que representa, face aos motivos que a envolvem.
Recordo que a Lei das Finanças Locais em vigor — a Lei n.º 2/2007 — fixava como objectivo marcante a garantia de uma maior coesão territorial e solidariedade entre o Estado e as autarquias e entre os próprios municípios. Era invocada a correcção de assimetrias entre municípios e, hipoteticamente, era aumentada a componente destinada à coesão.
Mas, afinal, o que aconteceu? Sr. Presidente e Srs. Deputados, a aplicação da Lei das Finanças Locais veio claramente sacrificar o concelho de Fronteira. Apesar das boas intenções atrás referidas, na prática, proíbe a qualquer município do interior do País com população reduzida a hipótese de tentar cativar investimentos e procurar um desenvolvimento sustentado.
O município de Fronteira está no grupo dos 10 concelhos que menos verbas recebem, mas, porque atraiu um investidor no ano de 2007, tendo um aumento pontual de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis, que não se repetirá, terá efeitos negativos e progressivos no Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF), ad eternum.
Comparando o Fundo de Equilíbrio Financeiro para os anos de 2008 e 2009 com o concelho que, no distrito, recebia o equivalente a Fronteira, constata-se uma descida, em 2009, de 420 000 €. Se a receita dos impostos, em 2008, aumentou 500 000 €, logo, em 2009, o FEF desceu de imediato os referidos 420 000 €.
Ano após ano, o fosso irá alargar-se, porque as actualizações anuais partem de patamares inferiores.
Basta verificar o que já aconteceu em 2010, com menos 436 000 €, e o que está previsto para 2011, com menos os previstos 400 000 €.
Olhando para o mapa de Portugal, Fronteira é o único município do interior que desceu no FEF, ficando-lhe caro o sonho de se tornar mais sustentável.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Que o Governo e o Partido Socialista não tenham calculado os efeitos perversos da lei até se pode admitir; já é mais difícil perceber porque não se tentou corrigir, antes se obstaculizou, a resolução da situação.
Na discussão do Orçamento do Estado de 2009, foi apresentada uma proposta para ultrapassar a injustiça criada, tendo, no entanto, sido chumbada pelo Partido Socialista.
No Orçamento do Estado de 2010 foi aprovada proposta que considerava períodos de três anos para calcular a capitação média do município e não apenas um único ano, introduzindo mais estabilidade, equilíbrio, equidade e justiça na aplicação da perequação do Fundo de Equilíbrio Financeiro. Não prevendo efeitos retroactivos, não era geradora de mais despesa para o Estado e pretendia, tão-só, uma mais justa repartição de meios.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Contudo, Sr. Presidente e Sr.as e Srs. Deputados, apesar de claro e justo o aperfeiçoamento legislativo introduzido, que pode salvaguardar a situação de outros municípios com características demográficas semelhantes, acabou o Governo por inviabilizar a sua aplicação, sob o pretexto da falta de elementos para o recálculo do novo valor do FEF, pelo que, em conclusão, o concelho de Fronteira, no ano de 2009, foi contribuinte líquido do Fundo de Coesão Municipal como se de um concelho rico se tratasse.
Mais uma vez se verifica o desígnio socialista: «Ser forte a afrontar os mais desfavorecidos»!

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