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25 | I Série - Número: 018 | 23 de Outubro de 2010

iniciativa cidadã, porque a mesma representa a mobilização das vontades de cidadania nos municípios do País ao trazer-nos um assunto que se prende com o cálculo da compensação fiscal de cada município. Os cidadãos sentem-se prejudicados pelo que se está a passar e, do nosso ponto de vista, com todo o sentido.
É preciso dizer que, na proposta de lei do Orçamento do Estado para 2010, este problema passou a ter um novo entendimento e poderia ser parte da solução, mas, neste caso, apesar de a lei fazer parte da solução, o Governo quis continuar a ser parte do problema.
De facto, esta proposta dos peticionantes foi acolhida, no essencial, pela proposta de lei do Orçamento do Estado para 2010, que passou a exigir, para a diminuição da participação dos municípios no Fundo de Coesão Municipal, que se verificassem três anos consecutivos de uma capitação média anual do município superior a 1,25 da capitação média anual nacional.
Ora, o problema é que o Governo insiste em não cumprir esta situação, que é uma situação exigível, porque é exigível que o Governo aplique a lei. Por isso, a petição tem toda a legitimidade e toda a razão.
O Governo não pode continuar a esconder-se atrás de subterfúgios para não cumprir a lei nesta matéria autárquica, como, aliás, tem feito várias vezes em episódios nada dignificantes.
A este propósito, é bom relembrar que, precisamente na altura em que se discutiu a revisão da Lei das Finanças Locais, o Bloco de Esquerda apresentou uma visão alternativa que resolveria este tipo de situações.
Essa visão consistia na distribuição dos fundos municipais privilegiando os municípios com políticas que promovessem o desenvolvimento económico e social sustentável, designadamente contemplando factores de majoração relacionados com a idade dos munícipes, com a existência de áreas do município integradas em área protegida ou Rede Natura e também com factores de minoração relacionados, como, por exemplo, o excesso de licenciamento para construção.
Finalmente, gostaria de referir que o Bloco de Esquerda considera que episódios deste tipo não são abonatórios da administração central da coisa pública.
Do nosso ponto de vista, esta situação deve ser resolvida. Os peticionários têm razão. Sempre que há transferências da administração central para as autarquias locais por via do Orçamento do Estado, sempre que é derrogado o disposto na Lei das Finanças Locais, são criadas sérias dificuldades às autarquias locais, e isso não pode continuar a ser escamoteado, porque é uma situação que cria dificuldades e gera, ainda para mais, uma significativa quebra de confiança nas relações entre as autarquias locais e o Governo, sendo esta uma situação que tem de ser ultrapassada.
Os peticionários têm razão! Exigimos que o Governo cumpra a Lei e que não continue a prejudicar municípios que deveriam ser apoiados e não negativamente discriminados.
Daí o nosso apoio a esta petição que hoje nos é trazida por um conjunto significativo de cidadãos.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Pinho de Almeida.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, em primeiro lugar, gostaria de saudar os subscritores desta petição e dizer que a pretensão que trouxeram, em Julho de 2009, quando submeteram a petição a esta Assembleia, é naturalmente uma pretensão legítima de que esse mecanismo é criado para fomentar a coesão entre municípios, para distinguir entre municípios com características diferentes, privilegiando aqueles que, tendo menores recursos e pior situação, possam ser beneficiados através do mecanismo de compensação.
Acontece que a realidade neste momento é exactamente inversa à pretensão que se teria com este Fundo de Coesão Municipal e com as regras da compensação fiscal. É por isso que entendemos que a razão dos subscritores desta petição é uma razão atendível, que deve ser considerada numa próxima alteração da Lei das Finanças Locais.
É certo que o Orçamento do Estado para 2010 alterou o artigo 27.º da Lei das Finanças Locais, que diz respeito a esta matéria, mas essa alteração foi insuficiente para corrigir estes erros. E é especialmente insuficiente porque, em matéria de financiamento das autarquias locais, independentemente do que digam as leis, a prática do Governo do Partido Socialista tem sido a de não cumprir e de não fazer as respectivas transferências.

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