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26 | I Série - Número: 018 | 23 de Outubro de 2010

Vozes do CDS-PP: — Bem lembrado!

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Tentaram a utilização de todos os mecanismos que possam permitir ao Governo adiar, protelar e, no limite, não fazer as transferências necessárias ao funcionamento das autarquias locais, o que é uma conduta altamente censurável, de um centralismo que não tem justificação e que obviamente compromete a autonomia do poder local.
Como é sabido, o CDS entende que a reflexão sobre o poder local, em Portugal, sobre a organização política e administrativa do País, é uma reflexão fundamental e que a reforma de todo este sistema é também ela fundamental.
Não poderemos corrigir este tipo de situações enquanto continuarmos a ter autarquias locais com características e densidades populacionais completamente diferentes e, depois, tentar aplicar o mesmo sistema a todas elas. É evidente que, enquanto assim for, isso vai revelar-se totalmente impossível.
É por isso que temos de lançar uma reforma da organização política e administrativa do País e considerá-la ao nível das regiões administrativas, ao nível dos municípios e ao nível das freguesias, tendo como três pontos fundamentais para esta organização a população de cada uma destas áreas, a densidade populacional de cada uma destas áreas e ainda o território que cada uma delas tem.
Só se tivermos uma reflexão profunda, completamente despida de complexos político-partidários, é que podemos voltar a ter uma organização eficaz no nosso país, para assim podermos resolver estes problemas de financiamento que continuam a subsistir.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Sá.

O Sr. Nuno Sá (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, gostaria de começar por saudar os subscritores da petição em apreço e dizer que o que está em causa no objecto desta petição é uma correcta e adequada aplicação do mecanismo de compensação fiscal, associada ao Fundo de Coesão Municipal previsto na Lei das Finanças Locais, designadamente com a alteração introduzida em sede do Orçamento do Estado para 2010.
A alteração normativa em sede do Orçamento do Estado para 2010 ao processo de execução da compensação fiscal foi ao encontro ipsis verbis, sublinho, do objecto da petição. Ficou a questão das consequências dessa mesma nova redacção, designadamente do Mapa XIX, do Orçamento do Estado, sendo que esta questão foi completamente «certificada», validada, do ponto de vista técnico, pelo relatório de conclusões do grupo de trabalho relativo a este mesmo mapa.
Tinha previsto dizer isto mesmo, Sr. Presidente, mas com o desenrolar da discussão não posso deixar de aduzir aqui algumas notas que não tinha previsto.
Não posso deixar de notar que nenhum dos grupos parlamentares quis falar sobre o objecto desta petição.
Portanto, vou fazer «cair a máscara» e peço inclusive à Mesa que faça distribuir a cada um dos grupos parlamentares o relatório de conclusões do grupo de trabalho relativo ao Mapa IXI do Orçamento do Estado para 2010. É que, com o devido respeito, estou convencido que nenhum grupo parlamentar o leu, porque, se o tivessem lido, teriam lido que o Mapa XIX — tal como explicado pelo ficheiro Excel, para dar todas as explicações e tranquilizar todos os grupos parlamentares — reflecte a alteração sofrida pela nova redacção dos n.os 4 e 5 do artigo 27.º da Lei das Finanças Locais.
Portanto, Sr.as e Srs. Deputados, estejam tranquilos, porque o Governo, com uma ligeira alteração que fez depois do dia 13 de Abril, cumpre a Lei das Finanças Locais, cumpre o que está na Lei, cumpre a transferência para os municípios.
Perante isto, não queria deixar de dizer que penso que é totalmente desleal e injustificado usar o caso particular de um município, sendo que a lei, como todos aqui sabemos, é geral e abstracta e não se destina a resolver nenhum caso em particular.
Gostaria ainda de salientar que, como aqui foi omitido, o artigo 29.º da Lei das Finanças Locais não permite que se tenha em conta e se retroaja com efeitos a partir de 2008, como os peticionários legitimamente

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