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49 | I Série - Número: 019 | 30 de Outubro de 2010

públicos fundamentais para promover a transparência orçamental e a responsabilidade da execução da
despesa e cobrança da receita:
A aplicação generalizada do Plano Oficial de Contabilidade Pública [Decreto-Lei n.º 232/97, de 3 de
Setembro, que aprovou o Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP)];
A orçamentação por programas, opção inscrita na Lei de Enquadramento Orçamental em vigor, cujo
programa calendarizado de implementação foi apresentado na Assembleia da República em 2006.
Adoptando uma posição realista e de defesa dos interesses dos cidadãos, não parece curial que se admita
a introdução de modificações significativas na fase actual do percurso de generalização destas ferramentas,
não só devido ao consequente desperdício de recursos já consumidos mas também pelo sentimento de
frustração que iria provocar em muitas pessoas a quem está incumbido a sua aplicação.
Recorde-se ainda que o processo orçamental português foi objecto de avaliação em 2008 pela Equipe da
OCDE Working Party of Senior Budget Officials (SOB). Lembramos algumas das suas conclusões ou
recomendações:
Actualmente, a DGO exerce um controlo directo sobre mais de 500 organismos públicos;
Para promover as mudanças necessárias nos processos de planeamento e controlo financeiro é essencial
que o papel da DGO passe do controlo detalhado para uma visão e análise mais globais e abrangentes;
No contexto de um quadro orçamental plurianual, cada ministro sectorial deverá ser o principal responsável
pelos desvios orçamentais ocorridos no seu ministério;
A experiência dos países da OCDE revela que a orçamentação por programas é um processo de reforma a
longo prazo, sendo importante para a sua implementação e gestão a criação de expectativas realistas
relativamente ao calendário e aos desafios existentes;
O primeiro relatório da Comissão para a Orçamentação por Programas torna evidente que Portugal está de
facto a querer implementar um sistema de orçamentação por programas baseada no desempenho;
O objectivo global desta iniciativa é o de melhorar a eficiência e o desempenho do sector público. Para
atingir esta finalidade, é necessário ir além da implementação da estrutura de orçamentação por programas, e
basear o processo orçamental na informação sobre o desempenho produzida;
É importante reconhecer que Portugal enfrenta desafios específicos com a introdução da orçamentação
baseada no desempenho, pois tem de efectuar uma transição de um sistema hierárquico baseado no controlo
detalhado dos recursos para um sistema orçamental flexível baseado nos resultados e no desempenho.
Resta salientar que evocamos aqui algumas das conclusões/recomendações da OCDE para evidenciar
quanto o projecto de lei apresentado, que estranhamente mereceu o voto positivo do PSD, demonstra como
está afastado da realidade:
Valoriza um sistema hierárquico ultrapassado e põe em causa levar a bom termo o processo de
orçamentação por programas que a par da preocupação de controlo dos recursos valoriza os resultados
obtidos com o dispêndio de cada euro público em termos de economia, eficiência e eficácia;
Apesar de, recorrentemente, BE e PSD acusarem o Governo de gastar elevados montantes em
consultadoria, pretendem agora desperdiçar os dispêndios já feitos e promover mais um dispêndio significativo
em consultadoria para implementar a nova metodologia base zero em 500 unidades orçamentais no prazo de
um ano (meta comprovadamente irrealista).
Definitivamente, o projecto de lei n.º 436/XI (2.ª) é um projecto inaceitável. Resta compreender como foi
possível ter voto favorável e descer à Comissão para a discussão na especialidade.

As Deputadas do PS, Teresa Venda — Maria do Rosário Carneiro — Hortense Martins.

—— —

Relativa à proposta de lei n.º 28/XI (2.ª):

O Bloco de Esquerda votou contra a proposta de lei n.º 28/XI (2.ª) — Aprova a Lei da Rádio, revogando a

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