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81 | I Série - Número: 021 | 4 de Novembro de 2010

para todas as campanhas, para todos os grupos parlamentares e também para o funcionamento dos próprios partidos.
Mas foi ainda por iniciativa dos proponentes, PCP e BE, que se aproveitou para fazer pequenos ajustamentos que melhoram alguns aspectos técnicos da lei, aliás, reunindo grande consenso. Se formos fazer uma avaliação de todas as propostas que foram votadas na especialidade, chegamos à conclusão de que a maioria delas foi até aprovada por unanimidade, Sr.as e Srs. Deputados! Esses ajustamentos visam, do nosso ponto de vista, introduzir alguns melhoramentos, os quais devem sempre salvaguardar aquilo que é essencial numa lei tão importante como esta, nomeadamente manter a filosofia do financiamento tendencialmente público. Porquê? Porque é aquele que melhor garante a transparência, é aquele que melhor garante os mecanismos de fiscalização e é aquele que melhor garante a igualdade de oportunidades: a de todas as forças políticas poderem em campanha eleitoral apresentar, à disposição dos eleitores, as suas soluções e a sua vontade política.
Esses são os objectivos desta lei e não acredito que haja alguém que possa concluir, no fim deste processo legislativo, que esses objectivos serão agora mais difíceis de alcançar do que eram antes deste processo legislativo. E foi por isso que o PSD votou favoravelmente esta iniciativa.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma declaração de voto, o Sr. Deputado Pedro Soares.

O Sr. Pedro Soares (BE): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas, Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda apresentou um projecto de lei com o objectivo claro de redução das subvenções públicas e dos limites máximos nos gastos das campanhas eleitorais.
Aceitámos até adiar o agendamento deste projecto de lei, que acabou por ser debatido e votado em Plenário a 23 de Junho, para permitir que outros grupos parlamentares apresentassem os seus próprios projectos, não obstante termos tornado claro que pretendíamos que a redução nas subvenções e nos limites das campanhas tivesse incidência já na próxima eleição para a Presidência da República.
Acabámos de votar um texto de substituição ao projecto de lei do Bloco que consubstancia, no essencial, a proposta do PS e do PSD de redução em apenas 10% das subvenções e dos limites de gastos nas campanhas e no financiamento público dos partidos, que no global fica muito aquém da proposta do Bloco de Esquerda.
Rejeitámos este texto de substituição naquilo que lhe é essencial. Reprovámos o tímido corte, absolutamente insuficiente e meramente transitório, pois tudo voltará ao mesmo em 2013, nas subvenções e nos limites da despesa nas campanhas eleitorais. Servirá apenas para manter gastos desmesurados dos partidos que usam e abusam da política-espectáculo nas campanhas. Este é que é o «fato feito à medida»! É o «fato feito à medida» do PSD e do PS, Sr. Deputado Luís Montenegro!!

Vozes do BE: — Exactamente!

O Sr. Pedro Soares (BE): — Aliás, são os candidatos à Presidência da República que se adiantam à Assembleia da República e se propõem um corte para metade das suas despesas de campanha, tal como constava no projecto de lei do Bloco de Esquerda.
É por isso, Srs. Deputados, que agora o tempo de aprovação desta lei é absolutamente irrelevante.
De facto, os candidatos adiantaram-se, e muito, à Assembleia da República.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — É verdade!

O Sr. Pedro Soares (BE): — Por outro lado, não podemos acompanhar alterações à lei que cairiam no âmbito de um veto presidencial anunciado e que, dessa forma, colocariam em causa o objectivo da firme redução das subvenções e dos limites de gastos nas campanhas eleitorais.

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