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38 | I Série - Número: 022 | 24 de Novembro de 2010

A administração local apresentou um saldo global positivo de 153 milhões de euros até Setembro, valor que, em termos homólogos, reflecte uma melhoria de 480 milhões de euros, segundo expressão do próprio relatório. Olhando ainda para a variação homóloga, verificamos que a receita cresceu 0,3% e a despesa desceu 8,5%. Portanto, este seria um bom exemplo que o Estado deveria seguir, isto é, seria bom que o movimento orçamental tivesse estes contornos.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, quanto à proposta de alteração do artigo 29.º, n.os 1 e 4, da Lei das Finanças Locais nada temos a opor no que à redacção do preceito diz respeito.
Julgamos, aliás, que do ponto de vista sistemático permitirá coadunar a ratio legal do artigo 29.º com a redacção do artigo 27.º, actualmente em vigor, plasmada na alteração resultante da Lei do Orçamento do Estado para 2010.
Não pode continuar a existir interpretações dúbias do alcance do preceito, em particular da aplicação do previsto no artigo 32.º, n.º 2, do Orçamento do Estado para 2010, salvaguardando a aplicação do mesmo.
Recorde-se, aliás, o alcance atribuído àquela disposição que, sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo 27.º, a repartição dos recursos públicos entre os municípios deve considerar o cálculo obtido nos anos de 2008 e 2009 pela aplicação do n.º 4.
Conforme já foi por nós defendido, no que fomos acompanhados pelos restantes grupos parlamentares a propósito do alcance daquela disposição, o factor correctivo dos últimos três anos consecutivos permitirá corrigir o efeito indesejável que a redacção inicial do artigo 27.º da Lei das Finanças Locais comportava.
Recordamos que, na altura, se indicou como obstáculo à sua aplicação a redacção dada ao n.º 4 do artigo 29.º da Lei das Finanças Locais. Discordámos dessa interpretação precisamente com base no que anteriormente explanámos. Se na base do cálculo da repartição de recursos entre municípios, nos anos de 2008 e 2009, fosse aplicada a nova redacção do n.º 4 do artigo 27.º, no ano económico 2010 o recálculo permitiria que todos os municípios se enquadrassem plenamente dentro das variações máximas previstas no artigo 29.º. Desde o início, o que se tem pretendido é que a participação dos municípios nos impostos do Estado não gere injustiças graves e os municípios se encontrem alinhados por padrões coerentes com a situação anterior à aplicação da Lei das Finanças Locais de 2007.
Em conclusão, Sr. Presidente, Srs. Membros do Governos, Sr.as e Srs. Deputados, é claro para todos que o que sempre esteve presente nas diferentes propostas foi melhorar a Lei das Finanças Locais, não perpetuando e acentuando a discriminação entre municípios que sentem iguais dificuldades e constrangimentos.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a Mesa não regista inscrições para intervenções a propósito dos artigos 45.º a 53.º.
Para uma intervenção, sobre um artigo 53.º-A, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Machado.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, o PCP apresenta um conjunto de propostas de alteração no que diz respeito às regras de atribuição do subsídio de desemprego.
O subsídio de desemprego tem vindo a sofrer alterações, nomeadamente desde 2006, e hoje, graças às alterações que o Governo introduziu nos diplomas correspondentes, mais de metade dos desempregados não têm qualquer protecção no desemprego, designadamente o subsídio de desemprego.
Nessa medida, se tivermos em conta que o desemprego atinge, hoje, em sentido restrito, 609 000 pessoas e, em sentido lato, 761 000 pessoas, chegamos à trágica dimensão de mais de 300 000 pessoas que não recebem subsídio de desemprego, não obstante estarem desempregadas.
A alteração da legislação que o PCP aqui propõe vai no sentido de reforçar e garantir uma melhor protecção a quem está desempregado.
Por outro lado, apresentamos um conjunto de propostas no sentido da revogação do Decreto-Lei n.º 70/2010, que determina a condição de recurso para as prestações sociais,»

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

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