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32 | I Série - Número: 022 | 24 de Novembro de 2010

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, não existem inscrições relativamente aos artigos 20.º a 41.º, pelo que passaremos ao artigo 42.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado Adriano Rafael Moreira.

O Sr. Adriano Rafael Moreira (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, concluída a discussão dos artigos do Capítulo III, relativo aos trabalhadores em funções públicas, quero apenas dar dois esclarecimentos, sendo um político e outro técnico.
O esclarecimento político tem a ver com o facto de nesta Câmara ter sido dito, por vários Srs. Deputados, que o Governo fez um acordo. Ora, o Governo não fez um acordo; o Governo acordou. Acordou tarde e, como diz a voz popular, quem acorda tarde passa o dia a correr.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Adriano Rafael Moreira (PSD): — O segundo esclarecimento, este com uma nota de carácter técnico, relativamente ao artigo 42.º, é o seguinte: a redacção do n.º 3 deste artigo levanta dúvidas quanto à conjugação com a norma do artigo 9.º, n.º 3, da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho, que aprovou o Plano de Estabilidade e Crescimento, e com o artigo 22.º, n.º 10, da presente proposta de Orçamento do Estado.
Tendo em conta que a norma do n.º 3 desta proposta de Orçamento do Estado apenas autoriza a contratação de pessoal docente e investigador em 2011, em casos excepcionais, mas tendo também em conta que o artigo 9.º, n.º 3, da lei do PEC salvaguardou os procedimentos concursais abertos antes da entrada em vigor das medidas restritivas previstas para os concursos, importa esclarecer, para memória futura, que tal salvaguarda se deverá manter no quadro do Orçamento do Estado para 2011.
Esta salvaguarda é, pois, essencial para evitar que, por aplicação directa do n.º 3, se tornaria mais fácil contratar docentes e investigadores, a título excepcional, em procedimento concursal aberto em 2011 do que contratar docentes e investigadores oponentes ou mesmo aprovados em procedimento concursal aberto anteriormente, o que seria injusto e irrazoável.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Drago.

A Sr.ª Ana Drago (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, o sistema educativo público é, provavelmente, hoje, um dos sectores de serviço público com maior precariedade. Desde há anos que professores contratados têm assegurado necessidades permanentes do sistema educativo e o seu número tem crescido, de forma exponencial, nos últimos anos exactamente porque houve 15 000 professores do quadro que se reformaram desde 2006.
A verdade é que o Governo sabe isto e a grande promessa trazida pela Sr.ª Ministra da Educação foi a vontade de realizar, em 2011, um concurso que permitisse a vinculação de professores contratados, alguns há 18, 14, 12, 8 anos, que, sucessivamente, dão aulas, respondem às necessidades das nossas escolas e têm sempre um vínculo absolutamente precário.
Ora, o BE propõe a esta Câmara e a este Parlamento e ao Governo faz este desafio: que faça em 2011 um concurso para vinculação de 15 000 professores contratados.
A argumentação da Sr.ª Ministra para anular o seu compromisso foi a de que não havia capacidade financeira para fazer este concurso e, portanto, anulou-o.
Ora, a proposta que o BE aqui traz tem um impacto orçamental nulo, pois é possível fazer a vinculação de 15 000 professores contratados, fazendo o concurso em 2011, vinculando-os em Setembro de 2011, e fazer cortes em despesas excedentárias do Ministério da Educação que permitam esta vinculação.
Na verdade, entendemos que é possível cortar 4 milhões em publicidade da Agência Nacional para a Qualificação, que é possível cortar em prémios e condecorações, que é possível cortar em seminários e exposições e fazer a vinculação de 15 000 professores contratados.
O que o BE aqui propõe é que o Governo cumpra o seu compromisso, cumpra aquilo que sabe: é insustentável manter milhares de professores contratados ano após ano.

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