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19 | I Série - Número: 023 | 25 de Novembro de 2010

conceder um aumento extraordinário de 25 € a todos os pensionistas cuja pensão não ultrapasse os 500 € e de 20 € aos pensionistas com uma pensão entre os 500 € e os 1000 €.

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 1046-C, do CDS-PP, de aditamento de um novo artigo 65.ºA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes, e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

Artigo 65.º-A Aumento de pensões mínimas, sociais e rurais

1 — As pensões do Regime Geral com menos de 15 anos de carreira contributiva, as pensões do Regime Especial de Segurança Social das Actividades Agrícolas e as pensões do Regime Não-Contributivo e Equiparados terão um aumento extraordinário de 2,2% para o ano de 2011.
2 — O aumento referido no número anterior produz efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2011.

O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação da proposta 465-C, do BE, de aditamento de um novo artigo 65.º-C.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes, e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 65.º-C Prestações sociais

São revogados o Decreto-Lei n.º 72/2010, de 18 de Junho, o Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho, o Decreto-Lei n.º 116/2010, de 22 de Outubro, e a Portaria n.º 1113/2010, de 28 de Outubro, sendo repristinada a legislação anterior às alterações determinadas por tais diplomas.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado Duarte Pacheco pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, gostava de informar a Mesa de que o Grupo Parlamentar do PSD apresentará uma declaração de voto escrita sobre a totalidade das votações que acabaram de ocorrer.

O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vamos agora dar início à segunda parte da nossa ordem do dia, que consta da discussão, na especialidade, dos artigos 92.º a 115.º da proposta de lei do Orçamento do Estado.
Começamos pelo artigo 92.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Frasquilho.

O Sr. Miguel Frasquilho (PSD): — Sr. Presidente, queria deixar claro que se apenas os dois escalões de rendimentos mais elevados vão ser penalizados em sede de IRS pela limitação das deduções em educação, saúde e habitação, isso deve-se à postura do Partido Social Democrata.
Desta forma, em 2011, a esmagadora maioria das famílias portuguesas não será penalizada com um agravamento fortíssimo em termos fiscais. Estamos a falar de um montante superior a 300 milhões de euros, que não agravará as famílias portuguesas e tal deve-se à pressão e ao acordo que foi conseguido com o

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