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34 | I Série - Número: 023 | 25 de Novembro de 2010

Sobre a necessidade de investimento público no sector dos transportes, Os Verdes apresentam uma outra proposta, não em sede de IRC mas em sede de ISP (imposto sobre produtos petrolíferos), que tem a ver com a consignação de uma parcela da receita do ISP e que pretende promover o investimento adicional no transporte público como forma de fomentar a utilização do transporte ferroviário, tanto de passageiros como de mercadorias. Esta proposta pretende, ainda, favorecer o reforço e a renovação da frota circulante, com vista à melhoria da sua performance, seja ambiental seja energética, e permitir uma maior articulação entre os vários modos de transporte.
São estes os propósitos das nossas propostas relativas ao IRS e ao ISP, no que diz respeito às matérias ambientais.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Passamos agora ao artigo 94.º-A.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Esta proposta é idêntica à do IRS, mas em termos de IRC. Não vou falar propriamente sobre a proposta, mas quero dizer que, no caso do IRC, ainda é mais normal que exista uma norma habilitante para definir os critérios de repartição de receita, porque, enquanto que o Código do IRS já tem norma para este efeito, o Código do IRC não tem qualquer norma sobre esta questão e isto faz com que eu tenha de responder à intervenção do Sr. Secretário de Estado.
O Sr. Secretário de Estado diz que a lei das finanças regionais fixa critérios e que isto se trataria de uma revisão encapotada.
Sr. Secretário de Estado, a lei das finanças regionais fixa princípios gerais e não critérios e, se calhar, é por isto que existe um grupo de trabalho. Vou à minha primeira intervenção: se existe um grupo de trabalho para ir definindo quais são os critérios de repartição, então é porque a lei das finanças regionais não é suficiente para este efeito. É necessário, Sr. Secretário de Estado, mais tarde ou mais cedo, definir os critérios que estabeleçam quais são exactamente as receitas que são das regiões autónomas e as receitas que não são das regiões autónomas.
Eu não entendo por que é que, havendo aqui Deputados da Região Autónoma dos Açores e sabendo eu que a Região Autónoma dos Açores e o seu Governo Regional defendem o estabelecimento desses critérios, não se pronunciam sobre esta matéria? Por que é que temos de continuar a viver nesse não-critério, que depende, no fundo, daquilo que o Governo de Lisboa entende que deve ser, ou não deve ser, das regiões autónomas? Para nós, é claro: o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que falou em nome do Governo, não quer, acha que não se deve, sem fundamento, definir quais são as receitas que são das regiões autónomas e as que não são das regiões autónomas. Por isso, pergunto, e penso que com legitimidade: quem é que apoia no Governo estas posições do Sr. Secretário de Estado? Para terminar, deixe-me que lhe diga, Sr. Secretário de Estado, que o não trazer, como disse, novamente, à Assembleia da República a renegociação sobre a Zona Franca da Madeira, para nós, ficou muito claro: Portugal precisa de outro Secretário de Estado ou de outro Governo!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Passamos ao artigo 95.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Batista Santos.

O Sr. Paulo Batista Santos (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: É verdade que hoje já aqui falámos sobre a equidade fiscal, o alargamento da base tributável em sede de IRC e sobre este domínio muito havia a referir, mas, de alguma maneira, quero convocar a atenção da Câmara para uma questão que o Grupo Parlamentar do PSD já abordou e que tem a ver com a possibilidade, ou não, de as

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