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35 | I Série - Número: 023 | 25 de Novembro de 2010

empresas poderem deduzir os seus prejuízos fiscais, nos termos da proposta de alteração ao artigo 52.º do Código do IRC.
O Grupo Parlamentar do PS — e bem! — reconheceu que a proposta inicial era excessiva, no que respeita à obrigatoriedade de subscrição por um revisor oficial de contas (ROC), para efeitos de dedução dos prejuízos fiscais, e introduziu uma nuance, a de alargar esse conceito, tornando só obrigatório a partir do 3.º exercício.
Aliás, esta é uma solução que o Governo, na formulação inicial, foi represtinar ao que hoje decorre do artigo 78.º do Código do IVA, solução esta que, do nosso ponto de vista, é um passo positivo, mas não resolve o problema, Sr. Secretário de Estado.
Era importante sublinhar que a portaria, que será subsequente a esta opção que o Governo toma, tenha o cuidado de tratar de forma diferente aquilo que é diferente.
Aquilo para que quero convocar a atenção da Câmara tem a ver com as 292 000 pequenas e médias empresas do nosso país que, dificilmente, terão condições para se adaptarem a este regime, porque não se trata de objectivos de equidade fiscal, trata-se, sim, de criar uma situação que, naturalmente, irá gerar um encargo suplementar às empresas, o qual, no nosso ponto de vista, não é justificável no objectivo, que partilhamos, de combate à fuga e evasão fiscais.
Por me parecer importante nesta ocasião, em sede de tributação de IRC e de agravamento da carga fiscal das empresas — não vá V. Ex.ª fazer como o outro relativamente ao burro do escocês, que, quando se estava a habituar a não comer, infelizmente, morreu! — , queremos que V. Ex.ª defenda não só o objectivo do Estado de simplificação, de equidade, de combate à fraude e fuga aos impostos mas também a economia nacional, porque sem empresas não há impostos para V. Ex.ª cobrar e sem crescimento económico não há perspectivas positivas para o nosso país.
É este desafio e este compromisso que também queremos estabelecer com o Governo: queremos que VV.
Ex.as, na portaria que têm de fixar, tenham o cuidado de separar aquilo que é diferente e, em particular, a realidade de 99% do nosso tecido empresarial português, que são as pequenas e médias empresas nacionais.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Assunção Cristas.

A Sr.ª Assunção Cristas (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Vejo que o PSD partilha uma preocupação do CDS com a norma da proposta do Governo que sobrecarrega as pequenas empresas com a necessidade de recorrerem a um revisor oficial de contas quando precisam de deduzir prejuízos em sede de IRC. Esta é uma medida que, a nosso ver, é desproporcionada, que sobrecarrega estas empresas e que não se compreende que empresas, que já têm o auxílio obrigatório dos TOC, venham agora a precisar também dos ROC (revisor oficial de conta).

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

A Sr.ª Assunção Cristas (CDS-PP): — O CDS apresenta uma proposta de eliminação do n.º 11 do artigo 52.º do Código do IRC e vamos esperar que o PSD, que se preocupa com esta matéria, tenha a oportunidade de nos acompanhar nesta proposta e de a votar favoravelmente, de forma a não sobrecarregar estas empresas.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Gusmão.

O Sr. José Gusmão (BE): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, já várias intervenções foram feitas sobre a questão do reporte de prejuízos fiscais por parte das empresas e esta é, com efeito, uma área crítica da fiscalidade, como, aliás, o Sr. Secretário de Estado teve oportunidade de dizer à Comissão de Orçamento e Finanças, na qual pensamos que seria importante mexer, mas mexer com cuidado e tendo em conta as eventuais consequências.

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