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45 | I Série - Número: 023 | 25 de Novembro de 2010

defendemos que o artigo 50.º do Código do Imposto do Selo deve manter-se, na medida em que permite um maior prazo para o contribuinte reagir e é apenas de aplicação supletiva quando as outras formas de defesa se tiverem esgotado.
Num período de grandes dificuldades económicas para a maioria dos portugueses e em que são pedidos novos sacrifícios, nomeadamente através do aumento dos impostos, não seria justo que os contribuintes ainda vissem diminuídos os seus meios de defesa, vendo assim negado o seu direito fundamentado de pedirem a restituição do imposto que lhes tenha sido indevidamente cobrado.
Pelas razões que acabo de expor, congratulo-me com o facto de o PS ter ido ao encontro das preocupações que o PSD lhe expôs e de ter apresentado uma proposta de eliminação do artigo 106.º da proposta de lei do Orçamento do Estado, permitindo, assim, que continue em vigor o artigo 50.º do Código do Imposto do Selo e mantendo-se as garantias dos contribuintes, como é da mais elementar justiça.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para intervir sobre o artigo 115.º da proposta de lei, tem a palavra o Sr. Deputado José de Matos Rosa.

O Sr. José de Matos Rosa (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Na proposta de lei do Orçamento do Estado está prevista a revogação do artigo 47.º do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT).
Esta proposta, a ser aprovada, iria constituir um entrave ao emparcelamento de terrenos rurais em regiões mais desfavorecidas, bem como dificultar a fixação de populações e a valorização do espaço rural, em particular das florestas, que era o objectivo desta norma. Por outro lado, esta proposta não seria mais do que uma diminuição das garantias dos contribuintes.
Assim, por iniciativa do PSD, o PS anuiu em apresentar uma proposta de revogação da disposição constante do Orçamento do Estado. O PSD não pode deixar de se congratular por serem mantidos estes incentivos ao emparcelamento dos terrenos rurais e por não serem diminuídas as garantias dos contribuintes nesta matéria.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado, vamos tributar aqueles que podem pagar mais; vamos tributar o património de luxo de algumas pessoas neste País; vamos adicionar uma taxa ao imposto sobre veículos (ISV); vamos adicionar uma taxa ao imposto de circulação; vamos aumentar o último escalão do IMT e do imposto municipal sobre imóveis (IMI) para tributar património imobiliário acima de 1 milhão de euros, automóveis acima de 100 000 €, aviões e iates particulares.
Vamos introduzir alguma justiça na tributação em Portugal. Se o quiserem fazer, votam a favor das propostas do PCP.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Eduardo Cabrita.

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, em matéria de impostos locais aquilo que hoje existe é um regime consagrado em matéria de financiamento local que estabelece o adequado equilíbrio no tratamento de municípios com uma realidade tributária muito diferenciada. Isto é, municípios que dependem, pela sua insuficiência económica, sobretudo pequenos municípios e do interior, entre 80% e 90% das transferências do Orçamento do Estado; e municípios que têm largas receitas, sobretudo em áreas em que a expansão imobiliária foi significativa, e que, nesse quadro, são objecto de adequado tratamento na relação financeira entre a administração central e a administração local.

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