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26 | I Série - Número: 023 | 25 de Novembro de 2010

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): — E o que gostaríamos de ter era um Bloco de Esquerda realista que reconhecesse a equidade, a justiça e as medidas que têm uma marca progressista e que correspondem ao compromisso do Partido Socialista e à responsabilidade na defesa do Estado social e de uma estratégia de desenvolvimento com justiça e equidade. Mas para isso, nada!» Aqui, só folclore sobre o debate daquilo que ontem foi votado, daquilo que ontem foi discutido e zero sobre o debate que hoje está a ser travado e para o qual gostaríamos de os ouvir aqui!

Aplausos do PS.

O Sr. José Gusmão (BE): — Zero sobre a minha pergunta!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Vou pronunciar-me sobre uma proposta subscrita por quatro Deputados do PSD relativa ao artigo 92.º do IRS e que pretende determinar os critérios da receita própria de IRS em relação às Regiões Autónomas, quer a da Madeira quer a dos Açores.
Essas propostas resultam de uma norma imperativa aprovada nesta Assembleia, que é a Lei das Finanças Regionais. Portanto, o que se pretende é clarificar algo que não está clarificado neste momento, quer definindo o critério de residência fiscal quer definido a imputação da receita que deve caber a cada região autónoma.
O objectivo é que cada região autónoma, seja a da Madeira, seja a dos Açores, arrecade aquilo a que tem efectivamente direito, e que não aconteça o que tem acontecido. Ou seja, como não há norma habilitante clara para dizer o que é que é receita de cada uma das regiões autónomas, o Governo permite-se, ele próprio, definir o que é que é receita de cada uma das regiões autónomas.
O que se pretende é fazer uma clarificação legal. Aquilo que se pretende é que não se continue com esta indefinição, que não beneficia nem o Estado, nem o País, nem as regiões autónomas.
Assim, o Partido Socialista, se não aprovar esta norma, pretende que o Governo e o País continuem nesta indefinição; continuar nesta indefinição só beneficia o Governo, não beneficia os portugueses que residem nas regiões autónomas. E algo me faz pensar que o Governo e o Partido Socialista não aceitam esta proposta.
O Governo que me faz pensar assim é o mesmo que, unilateralmente, cessou as negociações sobre a Zona Franca da Madeira, não seguindo o exemplo de Espanha, das Canárias, cujo governo apoiou as Canárias nesta negociação da zona franca.
Ora, o Governo ao cessar as negociações unilateralmente, algo que é inaceitável e que desrespeita as relações que devem existir entre o Governo da República e os governos das regiões autónomas, fez com que a Região Autónoma da Madeira fosse altamente prejudicada e, ao sê-lo, foi, obviamente, prejudicado o País.
Não há nada que justifique este tipo de atitudes.
Quanto a esta questão muito concreta da definição do que é a receita da Região Autónoma da Madeira, nada justifica que o Governo não queira aceitar a definição nem apresente uma alternativa. Apresentem uma alternativa! Para terminar, pergunto: por que é que o Governo não quer que se defina o que é receita da região e o que é receita de Portugal, do País, do Governo, do continente?

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Jorge Lacão): — Sr. Presidente e Sr.as e Srs. Deputados, o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais debruçar-se-á sobre a matéria que tem directamente incidência fiscal.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este debate pôde já hoje ser cruzado por uma intervenção do Sr. Deputado José Manuel Pureza, secundada depois pelo Sr. Deputado José Gusmão, atribuindo ao Sr. Ministro dos

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