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21 | I Série - Número: 024 | 26 de Novembro de 2010

que constituem o património global e que não estejam isentos, de que o sujeito passivo seja proprietário ou usufrutuário e que tenham valor patrimonial.
2 — O imposto é calculado em função do valor dos bens patrimoniais ou direitos de que o sujeito passivo seja titular no dia 31 de Dezembro de cada ano e pago no momento da liquidação do IRS de cada ano.
3 — No caso de bens usufruídos o imposto é devido pelo usufrutuário e, no caso de propriedades resolúveis, o imposto é devido por quem tenha o seu uso ou usufruto.
4 — Podem ser deduzidas no valor patrimonial declarado as dívidas do sujeito passivo, desde que sejam certas e documentadas, incluindo as dívidas à administração tributária, podendo, assim, ser deduzido o imposto devido pelo ano anterior do valor do seu património no ano seguinte.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta 885-C, apresentada pelo BE, de eliminação do artigo 98.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Srs. Deputados, a proposta 991-C, apresentada por Os Verdes, fica prejudicada pela votação anterior.
Srs. Deputados, terminadas que estão as votações na especialidade em Plenário, por avocação ou porque são normas referentes à Lei das Finanças Locais, retomamos a discussão, na especialidade, da proposta de Orçamento do Estado com o artigo 116.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado Cristóvão Crespo.

O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Passados estes dias da discussão do Orçamento do Estado constatamos que os restantes partidos e o Governo parecem ter dificuldade em perceber a posição do PSD, mas eu posso explicar.
Os restantes partidos da oposição estão incomodados com as nossas posições, mas não vale a pena, porque a preocupação do PSD não é com o Governo e com o PS mas, sim, com o País.
Por outro lado, o Governo e o PS, em vez de se preocuparem com a elaboração do Orçamento do Estado e a boa execução orçamental, têm estado a estudar as estatísticas do século passado, quando o PSD foi governo e, por sinal, com resultados comprovadamente melhores que os conseguidos pelo PS sempre que tem sido Governo.

Vozes do PSD: — É verdade!

O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Cingindo-me a nível do EBF, assim como de outros códigos fiscais, não posso deixar de referir a falta de estabilidade legislativa que tem sido apanágio do Governo, dificultando a vida aos portugueses e às empresas.
No que aos artigos em discussão respeita, queria referir que, por acção do PSD, foi possível alterar o artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, corrigindo a violência da alteração do n.º 4, que, na proposta de lei do Orçamento do Estado, previa uma penalização de 10% pelo reembolso antecipado dos certificados do PPR, corrigindo essa percentagem para 1%. No artigo 27.º, foi possível aperfeiçoar a proposta de lei, harmonizando a redacção aplicável às pessoas colectivas com a aplicável às pessoas singulares.
Foi, ainda, possível aditar um novo artigo 15.º-A, que obriga à divulgação da utilização de benefícios fiscais, promovendo o aumento da transparência na utilização dos benefícios fiscais pelos sujeitos passivos de IRC, tanto quanto ao tipo de benefício utilizado como do respectivo montante.
Em conclusão, Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, estes são contributos válidos que o PSD introduziu e relevantes em sede de benefícios fiscais e em benefício do País.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Gusmão.

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