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26 | I Série - Número: 024 | 26 de Novembro de 2010

Portanto, Sr. Deputado, pedia que pelo menos uma vez nos reconhecesse o mérito e nos desse o crédito de termos tido a vontade e a capacidade de fazer vingar essa proposta, aqui, nesta Casa.
Assim, digo-lhe que a tributação das mais-valias não ç uma meia verdade,»

O Sr. José Gusmão (BE): — É, é!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — » ç uma verdade inteira a partir de 1 de Janeiro de 2011, porque o Governo teve a vontade de avançar com essa proposta no Parlamento.
Sr. Deputado Honório Novo, também lhe digo que me parece comprovado que o Governo, nesta matéria como noutras, não anda pela «trela» de ninguém.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Parece, parece!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Quanto à zona franca da Madeira, cabe-me apenas fazer uma breve observação: independentemente da forma como se arranja o «envelope» do artigo 92.º ou como se estrutura o Estatuto dos Benefícios Fiscais, há uma coisa que é certa: é que o regime de benefícios que está previsto no artigo 33.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais sofrerá um momento de normalização que julgamos importante, decisivo, a partir de 31 de Dezembro de 2011, momento a partir do qual os benefícios aplicáveis às sucursais financeiras exteriores chegarão ao seu termo»

O Sr. Honório Novo (PCP): — Vamos ver!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — » e a partir do qual o sector não financeiro passará a ver aplicadas taxas progressivas em função do número de postos de trabalho criados. E aquilo que temos de assegurar, julgo eu, é que esse momento normalizado se concretize efectivamente, o que será, sem qualquer dúvida, um benefício para todos nós.
Não posso deixar de fazer ainda mais uma observação àquilo que disse a Sr.ª Deputada Assunção Cristas e às propostas que formula em matéria de benefícios fiscais à exportação.
Sr.ª Deputada, já ontem tinha notado um certo lapso, uma certa falta de cuidado — invulgar, admito, mas uma certa falta de cuidado — nas propostas e observações que o CDS-PP aqui formulou em matéria fiscal.
Ora bem, essa falta de cuidado ou esse lapso repete-se hoje, porque, como é evidente, o Estado português não pode conceder benefícios fiscais directamente associados às exportações feitas pelas empresas portuguesas, porque, com isso, evidentemente que viola o direito comunitário.

A Sr.ª Assunção Cristas (CDS-PP): — Engana-se! Não tem razão!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Não pode sequer adoptar uma solução remotamente próxima daquela que o CDS aqui apresenta e, por isso, julgamos, Sr.ª Deputada, que importa que todos façamos melhor o trabalho de casa.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Passamos à discussão do artigo 117.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Silva Preto.

O Sr. António Silva Preto (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Colegas Deputados: Tenho dúvidas que esta cultura parlamentar de grande agressividade seja vantajosa para a discussão e, nessa medida, vou ater-me a algumas considerações sobre esta alteração, apresentando algumas propostas concretas.
Começando pelas considerações, diria que é vulgar dizermos que este é um mau Orçamento, e, porventura, sê-lo-á, na medida em que antecipa sacrifícios para as famílias que poderiam ter sido eventualmente evitados se o Governo tivesse tomado outras medidas a tempo. Mas, enfim, este Orçamento é

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