O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

39 | I Série - Número: 024 | 26 de Novembro de 2010

tempo do cavaquismo, Lei contra a qual o próprio PS votou, e que nem o CDS se atreveu a aprovar; e o conteúdo da autorização legislativa era uma tentativa de completa subversão do Texto Constitucional, nomeadamente no seu Título III, em matéria de política agrícola.
A possível concretização dessas intenções significaria a promoção de um quadro legal para a expropriação dos pequenos e médios proprietários, em favor da concentração capitalista agrária e de alguns PIN turísticos.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para intervir sobre o artigo 147.º da proposta de lei, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Rodrigues.

O Sr. José Manuel Rodrigues (CDS-PP): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, a Constituição, os Estatutos Político-Administrativos das Regiões Autónomas e a Lei de Finanças das Regiões Autónomas referem que todas as receitas geradas na Madeira e nos Açores pertencem às regiões autónomas. Ora, esta matéria tem sido fonte de permanente conflitualidade política entre as regiões e a República.
A pergunta que dirijo ao Governo é a de saber se está disposto, ou não, conforme proposta do CDS-PP, na especialidade, a rever os Códigos do IRS, do IRC e do Imposto do Selo para que esta matéria da imputação da receita fiscal seja, de uma vez por todas, clarificada e deixe de ser um contencioso entre Madeira/Açores e o Governo da República.

Aplausos do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr. Deputado José Manuel Rodrigues, é evidente que o que disse é para nós, Deputados eleitos pela Região Autónoma da Madeira (e, penso, para todos os Deputados), inquestionável. É preciso respeitar a lei no sentido de saber o que é receita das regiões autónomas e o que é receita do País e do Estado. Portanto, isso está fora de questão.
Em relação à proposta do CDS, o que tenho a dizer é o seguinte: uma coisa é apresentar um projecto de lei que visa atingir esse objectivo, outra coisa é apresentar uma proposta, como a que o CDS apresentou, que não atingirá objectivo algum. Recomendar, pedir ao Governo que faça uma determinada coisa é o mesmo que estar a pedir ao Governo que faça o que ele não quer fazer! O Governo — aliás, ainda ontem, nos debates aqui ocorridos sobre três propostas apresentadas pelo PSD sobre essa matéria, foi o que sucedeu — tem de ser confrontado com projectos ou propostas concretas para, efectivamente, determinar qual é a receita das regiões autónomas e qual é a receita do Estado. Mas o Governo e o Partido Socialista não aceitaram essas propostas.
Por isso, Sr. Deputado, o objectivo que quer atingir com essa proposta, de defesa dos interesses das regiões autónomas, nunca o atingirá! Mas o PSD apresentará projectos próprios, com normas próprias, para que o Governo e o Partido Socialista sejam confrontados, aí sim, de uma forma clara, e digam o que é receita das regiões autónomas e o que não é receita das regiões autónomas, porque o que o CDS está a fazer é o mesmo que nada fazer, porque não atingirá objectivo algum na defesa dos interesses das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — O Sr. Deputado José Manuel Rodrigues pediu a palavra para que efeito?

O Sr. José Manuel Rodrigues (CDS-PP): — Para uma interpelação à Mesa, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem a palavra, Sr. Deputado.

Páginas Relacionadas
Página 0034:
34 | I Série - Número: 024 | 26 de Novembro de 2010 O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presid
Pág.Página 34