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29 | I Série - Número: 024 | 26 de Novembro de 2010

A Sr.ª Sónia Fertuzinhos (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Convém recordar, desde logo, que este benefício fiscal de que estamos a falar já estava contemplado nos Orçamentos para 2009 e para 2010 e o que este Orçamento para 2011 faz é prorrogar a manutenção deste benefício fiscal, que prevê a majoração dos gastos para efeitos de mecenato social, quando direccionados para iniciativas de luta contra a pobreza por entidades reconhecidas.
No fundo, Sr.as e Srs. Deputados, esta prorrogação resulta da consciência do PS e do Governo de que o esforço de consolidação das contas públicas é de facto muito exigente e implica sacrifícios para todos.
Portanto, ao longo do Orçamento que apresentámos e estamos a discutir, tentamos a conciliação do objectivo de rigor das contas públicas e das dificuldades que esse mesmo objectivo implica com o apoio àqueles que mais necessitam.
Mas esse apoio deve resultar da responsabilidade de todos, da sociedade no seu conjunto, em que cada um assume as suas responsabilidades. E a prorrogação deste benefício fiscal é mais um instrumento para que todos possamos corresponder às nossas responsabilidades e criar as condições necessárias na sociedade para que aqueles que mais precisam tenham o apoio e a rede de suporte de que necessitam.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente — Para intervir a propósito do artigo 123.º da proposta de lei, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Sequeira.

A Sr.ª Isabel Sequeira (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Eu queria colocar aqui uma questão relacionada com a competência territorial das direcções de finanças e dos serviços de finanças.
O artigo 150.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT) define que a competência da execução fiscal é da administração tributária, através do órgão periférico local, ou seja, o serviço local de finanças.
Pretende-se agora, através da alteração proposta ao Orçamento do Estado, que essa competência possa passar para o órgão periférico regional, ou seja, para as direcções de finanças. Qual é o objectivo desta proposta? Aproximar a administração tributária dos cidadãos ou aumentar o abismo entre os que pagam impostos e o Estado, que lhes impõe essa obrigação?

O Sr. José Gusmão (BE): — Grande «lata»!... Vai falar das mais-valias?!

A Sr.ª Isabel Sequeira (PSD): — Onde está a pessoa que dá a cara para receber os contribuintes tentando arranjar soluções que facilitem a efectiva cobrança dos impostos liquidados e devidos mas ainda não pagos? No serviço de finanças mais próximo da residência do contribuinte ou na direcção de finanças que dista muitas vezes dezenas de quilómetros? A racionalidade de meios não justifica, em meu entender, esta opção: é porque, a maioria das vezes — e ainda mais agora, neste período de dificuldades económicas e financeiras que as empresas e os particulares enfrentam — , a falta de pagamento dos impostos liquidados deve-se a dificuldades de tesouraria e os contribuintes deixam esgotar os prazos legais de pagamento porque não têm outra solução, mas disponibilizam-se para efectuar o respectivo pagamento em sede de execução fiscal.
Apelo, pois, ao Governo para que repondere esta decisão, que se mostra lesiva dos interesses dos contribuintes e em nada vai ajudar a melhorar a eficiência e a eficácia da máquina fiscal.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para intervir sobre o artigo 127.º da proposta de lei, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota Soares.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O CDS queria chamar a atenção, neste artigo, para uma proposta de profunda injustiça social que está inserida neste Orçamento do Estado.

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