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46 | I Série - Número: 024 | 26 de Novembro de 2010

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Rita Calvário.

A Sr.ª Rita Calvário (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda defende, com esta proposta, a taxação séria das mais-valias urbanísticas. Esta é uma forma de introduzir a justiça fiscal, de atacar a especulação imobiliária, de atacar uma fonte importante da corrupção dos decisores públicos e é também uma importante fonte de receita para as contas públicas.
Esta proposta mostra como este Orçamento não é inevitável e como um ajustamento não tem de ser feito por via do corte de salários, pensões, prestações sociais ou por uma política cega de privatizações. Há alternativas: esta é uma opção alternativa proposta pelo Bloco de Esquerda e o momento certo é agora.
Todos os anos perdemos, em média, com esta evasão fiscal legalizada, cerca 1000 milhões de euros. Esta é uma receita que deve entrar já em 2011, porque nada justifica as fortunas ilegítimas que são criadas de um dia para o outro, quando num dia temos um solo rural e no dia seguinte, por via da Administração Pública, passa para urbano. Aí são criadas fortunas ilegítimas que não têm qualquer justificação.
Desafiamos, por isso, esta Câmara e o Partido Socialista para que votem a favor desta proposta, porque há alternativas neste Orçamento e esta é uma medida da mais elementar justiça.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Passamos ao artigo 169.º Tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr. Ministro, Sr.as e Srs. Deputados: Eis um exemplo, nestes três artigos, daquilo a que poderia chamar «a boa trela» ou «o bom reboque», porque o Governo propôs nos artigos 169.º, 170.º e 176.º algo que era, na realidade, inaceitável. Era inaceitável que, em sede de Orçamento, se mexesse em matérias que são do estatuto dos magistrados judiciais ou do Estatuto dos Magistrados do Ministério Público. Mas se as propostas lá estavam foi porque houve uma justa contestação por parte dos magistrados, para além de muitas chamadas de atenção por parte do PSD, nomeadamente aquando da discussão na especialidade desta matéria, até que o Partido Socialista fez realmente o que sempre devia ter feito: não fazer constar estas normas do Orçamento. Veio então fazer propostas de eliminação das mesmas.
Portanto, de forma breve e para terminar, resta-me dizer que ainda bem que, neste caso, entre o Partido Socialista e o Governo se cria uma «boa trela» ou um «bom reboque», porque, se não fosse essa chamada de atenção do PSD, estas normas poderiam ficar no Orçamento e estar-se-ia a cometer uma grave ilegalidade e, sobretudo, uma grave afronta aos direitos dos magistrados judiciais e do Ministério Público.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Vamos passar ao artigo 178.º-A.
Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Frasquilho.

O Sr. Miguel Frasquilho (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Estamos a debater a proposta 1169C, que introduz precisamente este artigo 178.º-A na proposta de Orçamento do Estado para 2011.
Trata-se, Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, de uma das vertentes do acordo celebrado entre o Governo e o PSD, uma vertente que rotulamos como fundamental.
O objectivo é o de que o Estado português coloque os seus pagamentos com fornecedores em ordem, cumprindo os seus compromissos num prazo máximo de 60 dias, em linha com as boas práticas internacionais e com os procedimentos mais correntes.
Se esta forma de actuar se devia registar sempre, parece-me que na conjuntura que vivemos é ainda mais importante que isso suceda, porque permitirá injectar liquidez no tecido empresarial, atenuando as dificuldades de tesouraria das empresas numa época muito difícil.

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