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11 | I Série - Número: 025 | 27 de Novembro de 2010

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Os Verdes avocam a Plenário a votação da proposta 999-C, de alteração ao artigo 150.º da proposta de lei do Orçamento do Estado, que diz respeito ao Fundo Português de Carbono.
Fizemo-lo porque, apesar de já ter sido ontem objecto de discussão neste Plenário, parece-nos que tanto o Partido Socialista como PSD não perceberam muito bem o que de facto está em causa com esta proposta.
Srs. Deputados, o que propomos não é um aumento da verba inscrita em activos financeiros no Orçamento desse Fundo. O que propomos é que pelo menos uma parte da verba que o Governo propõe para o Fundo Português de Carbono — no caso, 60% dos 9 milhões de euros propostos — seja canalizada para investimentos em medidas internas que promovam a nossa eficiência energética no combate às alterações climáticas.
Não há, portanto, nesta proposta qualquer aumento de despesa. Há, sim, uma orientação relativamente à forma como a verba proposta pelo Governo deve ser investida, ou seja, propomos que, em vez de se gastar a verba toda na compra de emissões (que é o que vai acontecer se a nossa proposta for chumbada), seja canalizada uma parte dessa verba para o investimento em medidas internas que dispensem ou diminuam o recurso a esse mercado.
De facto, se podemos pescar peixe cá, porque não investir nas canas e pescar, em vez de estar à espera e depois ir comprar o peixe lá fora? Se podemos, como prevê o Decreto-Lei n.º 71/2006, apoiar projectos em Portugal que levem a uma redução da emissão de gases com efeito de estufa, nomeadamente nas áreas da eficiência energética, nos sumidouros de carbono, na captação geológica de CO2 e na adopção de novas tecnologias, porque é que em vez de fazer estes investimentos vamos esperar para depois comprar créditos de emissão? E a este o propósito, permitam-me que cite o Sr. Primeiro-Ministro num debate mensal em 2007, nesta Assembleia da República: «A nossa prioridade é aproveitar esse Fundo de Carbono para financiar os projectos nacionais, para a redução das emissões e para a melhoria da nossa eficiência energética. É para isso.». Foi isto que o Sr. Primeiro-Ministro disse aqui, no Plenário, em 2007, durante um debate mensal.
Bem sei que o Sr. Primeiro-Ministro não estava no «retrato do telemóvel»», mas, convenhamos, trata-se do Chefe do Governo e, portanto, uma pessoa com as responsabilidades que tem o Sr. Primeiro-Ministro deveria ser mais ouvido no âmbito das negociações que o PS e o PSD fizeram para aprovar este Orçamento do Estado!» O apelo de Os Verdes é, pois, para que os Grupos Parlamentares do PS e do PSD reconsiderem a sua posição relativamente a esta matéria.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Catarina Martins.

A Sr.ª Catarina Martins (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Já percebemos que este é o «Orçamento das excepções». O Governo até dá um passo algo significativo para acabar com o trabalho «escravo», mas vem logo o PS com uma excepção: «Ah, isso não pode ser.
Precisamos de uma excepção, precisamos de continuar com os recibos verdes», que são o trabalho «escravo» de toda uma geração.
Fala-se em cortes salariais e abre-se logo uma excepção: «Ah, mas não pode ser para todos, não pode ser para todas as empresas!»» Temos, portanto, um Orçamento que é o «Orçamento das excepções», mas que vem embrulhado na inevitabilidade — o PS diz que «não há outro caminho», o PSD diz que «não quer mas que tem de ser» — e nesta desresponsabilização em que ninguém assume o que está a ser feito, ninguém assume este ataque aos salários, ninguém assume esta protecção ao privilégio. É, pois, neste caminho irresponsável que vamos! O BE avoca hoje a Plenário a votação de uma proposta que vem exactamente ao contrário deste regime de excepção de protecção de privilégios sobre a taxação das mais-valias urbanísticas.
É muito simples de compreender que quando um terreno que vale 10 por uma reclassificação da administração pública passa a valer 1000 tem de pagar uma tributação excepcional por esta mais-valia excepcional.

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