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55 | I Série - Número: 025 | 27 de Novembro de 2010

Compreende-se que, em face das dificuldades que muitos advogados atravessam, a aplicação do artigo 141.º aos advogados estagiários fizesse temer que os jovens licenciados ou mestres em Direito pudessem ter dificuldade em ingressar na advocacia por não haver patronos interessados em proporcionarem-lhes um estágio, nomeadamente no que diz respeito aos advogados em prática isolada. Contudo, incumbia ao Governo encontrar uma solução junto da Ordem dos Advogados para que não se criasse com esta norma uma desigualdade intolerável que coloca, uma vez mais, os advogados estagiários numa situação de profunda fragilidade e desigualdade.
Recorde-se que, presentemente, a grande maioria dos advogados-estagiários tem que completar um estágio com uma duração de aproximadamente três anos sem que tenha direito a qualquer remuneração. Em muitos casos, por se tratar de «mão-de-obra» gratuita, ao invés de um estágio que contemple efectivamente o exercício da advocacia, são-lhes atribuídas tarefas puramente administrativas que pouco ou nada têm que ver com o exercício da profissão.
Assim, o meu sentido de voto expresso no Plenário da Assembleia da República, a abstenção, resultou da necessidade imperiosa de dar cumprimento ao acordo político firmado entre o PSD e o PS, com vista à viabilização do Orçamento de Estado para 2011.

Os Deputados do PSD, Francisca Almeida — José Eduardo Martins.

———

Relativas à proposta de lei n.º 42/XI (2.ª)

Apesar de concordar na generalidade com o Orçamento do Estado para 2011, aprovado na Assembleia da República (tendo em conta a conjuntura económico financeira em que vivemos e a necessidade de dar sinais que tranquilizem os mercados financeiros), não posso deixar de manifestar a minha discordância com algumas alterações introduzidas na especialidade, nomeadamente, no que diz respeito à Lei de Meios, lei aprovada para fazer face ao temporal de 20 de Fevereiro na Região Autónoma da Madeira.
Na discussão na especialidade foi aprovada uma norma que permite ao Governo Regional da Madeira utilizar verbas, ao abrigo desta lei, para outros fins que não a recuperação das zonas afectadas pela tragédia.
Daí a minha discordância e consequente declaração de voto na votação final global. Mas deixo aqui registado que o presente orçamento é um orçamento solidário para com a Região Autónoma da Madeira.
Não posso deixar também, de manifestar a minha discordância com alguns cortes no abono de família para os agregados familiares com menores recursos.
Acresce ainda que, apesar de concordar com as linhas gerais do Orçamento, entendo que a Madeira, sendo possuidora de autonomia política e administrativa, deve utilizar todos os mecanismos à sua disposição, previstos no seu estatuto político e administrativo, para minimizar o impacto das medidas de austeridade, tal como acontece, por exemplo, nos Açores.

O Deputado do PS, Luís Miguel França.

——

O Orçamento do Estado para 2011, da total responsabilidade do Governo do Partido Socialista, reconhece, embora timidamente, que algo deve ser mudado mas não assume, nas propostas apresentadas, o propósito de corrigir o desastre da governação dos últimos anos, em que Portugal continuou a divergir da Europa, perdeu competitividade, viu aumentar as desigualdades sociais e acentuar as assimetrias regionais. É um péssimo Orçamento, manifestamente incapaz de responder aos desafios económicos e sociais de Portugal.
Com este Orçamento: Aumentará a dívida pública e o desemprego; Diminuem-se direitos sociais aos portugueses, nomeadamente os direitos às prestações sociais de abono de família. Este Orçamento não promove a regeneração populacional, o actual número de nascimentos é preocupante. Com o actual saldo fisiológico, a breve prazo possuiremos uma estrutura populacional

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