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44 | I Série - Número: 026 | 3 de Dezembro de 2010

Sou um defensor da economia de mercado, mas não abdico do exercício da função redistributiva por parte
do Estado.
Acresce que a «estabilidade fiscal» já foi objecto de «alteração», este ano, em sede de IRS, através de
tributação adicional correspondente ao aumento de 1 ponto percentual nas taxas aplicáveis ao 3.º escalão e
de 1,5 pontos percentuais no 4.º escalão e nas taxas liberatórias; foi criado um novo escalão de 45%, o
mesmo acontecendo em sede de IRC para lucros tributáveis acima de 2 milhões de euros. Não colhe, por isso,
o argumento da estabilidade fiscal. Se puderam ser adoptadas alterações a meio do ano fiscal em sede de IRS
e de IRC não se compreende que agora não fosse possível utilizar o mesmo critério, em sede de antecipação
de dividendos.
Aliás, os mercados deveriam ser os mais interessados e os primeiros a compreenderem a necessidade de
se poder ir buscar receita fiscal, pois essa receita diminuiria o valor do défice orçamental e, por essa via,
tranquilizaria esses mesmos mercados. Não é, afinal, para acalmar os mercados que estão a ser exigidos
tantos sacrifícios imediatos aos portugueses?
Desistir da tributação de um imposto extraordinário sobre os dividendos antecipados é contribuir para
aumentar as desigualdades sociais, num País que já por si apresenta um enorme fosso entre os mais ricos e
os mais pobres. O que foi decidido não corresponde à matriz do PS.

O Deputado do PS, António José Seguro.

——

Vivendo Portugal uma situação financeira difícil e tendo sido necessário tomar medidas muito duras que
obrigam a um esforço colectivo exigente, destacando-se o aumento do IVA para 23%, os cortes nos salários
da Administração Pública, a eliminação da prestação nos 4.º e 5.º escalões do abono de família, as novas
regras de condição de recurso para acesso às prestações do regime não contributivo, é fundamental que este
esforço seja repartido por todos sem excepção, de forma equilibrada e justa, não pondo em causa a coesão
social.
O actual Governo muito tem feito, empenhadamente, para corresponder à necessidade imperiosa de
colocar as contas públicas em ordem e de baixar significativamente o défice, através de um esforço equitativo
da sociedade portuguesa, e é um bom exemplo disso mesmo a norma introduzida no Orçamento do Estado
para 2011, que prevê a tributação sobre os dividendos das empresas, o que não acontecia até hoje.
A proposta que o PCP apresenta, através do projecto de lei n.º 449/XI (2.ª), que visa a aplicação de um
imposto extraordinário sobre os dividendos antecipados no ano de 2010, só foi possível de gizar e de
apresentar porque, antecipadamente, o Governo socialista criou a norma supra referida no Orçamento do
Estado para 2011. A iniciativa de tributar os dividendos é, sem qualquer margem para dúvida, uma iniciativa
socialista.
Contudo, aproveitando a janela de oportunidade que o vazio normativo do Orçamento do Estado de 2010
lhes dava, de forma imoral e socialmente injusta, as empresas, sobretudo as empresas com capital público,
refugiando-se na legalidade do acto praticado, corromperam o princípio da ética e da responsabilidade social,
procurando estratégias que lhes permitiram ter mais rentabilidade nos lucros, quando o País e as pessoas
singulares, mesmo as que têm mais baixos recursos, estão a contribuir para a solução do problema. E é
dentro destes princípios que, salientando a importância da norma do Orçamento do Estado para 2011, o
Partido Socialista deveria ter apresentado uma proposta sua, para que os dividendos antecipados no ano de
2010 tivessem sido taxados, encaixando, assim, os cofres do Estado um valor significativo que ajudaria ao
esforço nacional e contribuiria para cumprir o princípio de igualdade na distribuição do esforço comum.

A Deputada do PS, Catarina Marcelino.

——

Votei a favor do projecto de lei n.º 449/XI (2.ª), do PCP, que propunha a tributação dos dividendos
antecipadamente distribuídos aos accionistas, para fugir à tributação prevista pelo Orçamento do Estado para
2011, por considerar oportunística e imoral a decisão das empresas que a concretizarem, numa manifesta falta

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