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44 | I Série - Número: 027 | 4 de Dezembro de 2010

já que não é matéria que possa ser resolvida nesta Câmara por alguma lei desgarrada de políticas mais integrativas da nossa realidade.
Não temos objecção à aprovação desta lei, mas propomos ao Governo que reflicta sobre os problemas actuais do ensino e desencadeie um sistema de avaliação deste mesmo sistema, com a provável introdução de outros testes que façam uma avaliação mais abrangente das qualificações dos estudantes e do seu provável sucesso no ensino superior.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Mota.

O Sr. Manuel Mota (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Acho que é relevante fazermos já uma nota objectiva sobre aquilo que está em cima da mesa e contido no projecto de lei apresentado pelo CDS-PP.
O CDS-PP, para além da contradição do seu próprio diploma, «dá um tiro completamente ao lado do alvo».
Ou seja, o CDS pretende, supostamente, encontrar aqui um elemento legislativo para limitar uma também suposta injustiça criada pelo acesso dos alunos das Novas Oportunidades ao ensino superior. E, depois, em vez de alterar o diploma legal sobre o acesso ao ensino superior, vai alterar aquilo que é a conclusão do ensino secundário.
Portanto, este projecto de lei do CDS-PP não altera, em nada, o acesso dos alunos das Novas Oportunidades ao ensino superior. Por isso, votarmos este documento é votarmos a ineficácia daquilo que é o objectivo do CDS.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. Manuel Mota (PS): — O que o CDS deveria, de facto, alterar, se pretendia encontrar uma resposta para a suposta desigualdade, seria a Deliberação n.º 1650/2008, da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, que estipula que, «Para efeitos de candidatura ao ensino superior, a classificação final do curso do ensino secundário a atribuir aos estudantes cuja conclusão e certificação de nível secundário não inclua essa classificação, é a que resulta da classificação, ou da média das classificações obtidas nos exames nacionais do ensino secundário que se constituam como provas de ingresso para o par estabelecimento/curso a que pretendem concorrer».
Portanto, todas as bancadas sabem que, votando favoravelmente o projecto de lei do CDS, não vão ao encontro daquilo que é a sua própria exposição de motivos.
Mas, agora, e considerando, desde já, que não faz qualquer sentido este projecto de lei, podemos provavelmente reflectir um pouco sobre aquilo que são os objectivos, provavelmente atç freudianos,»

Vozes do CDS-PP: — Freudianos?!

O Sr. Manuel Mota (PS): — Sim, freudianos, porque, na prática, o vosso diploma é absolutamente ineficaz, pelo que temos de fazer uma leitura para além do que está escrito. Mas dispomo-nos a fazer essa discussão, até no seguimento da intervenção do Sr. Deputado José Ferreira Gomes.
Não consideramos que, regra geral, os percursos alternativos tenham de ter as mesmas formas de conclusão das do ensino secundário. Nem nós, nem ninguém na Europa.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — «Nem nós, nem ninguém na Europa». O que é que Freud diria dessa frase?

O Sr. Manuel Mota (PS): — Reconhecemos que há realidades diferentes. Reconhecemos, desde logo, os resultados positivos dos maiores de 23 anos que, entre outras coisas, não concluem sequer o ensino secundário, como sabem. Mas os indicadores de avaliação relativos a esta realidade revelam que os alunos maiores de 23 anos foram capazes de entrar no ensino superior e — mais importante do que isso — de frequentar, com sucesso, esses mesmos cursos. Ora, isto é relevante para os percursos alternativos de

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