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50 | I Série - Número: 027 | 4 de Dezembro de 2010

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Assunção Cristas.

A Sr.ª Assunção Cristas (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em Maio desde ano, nesta Sala, discutimos as diversas propostas que pretendiam introduzir entre nós a tributação de mais-valias em sede de IRS, e não só. Na altura, o CDS levantou várias reservas, viabilizou as iniciativas na generalidade e apresentou diversas propostas na discussão na especialidade.
Essas propostas tinham a ver com um conjunto de matérias que para nós eram relevantes, nomeadamente, preservar as pequenas e médias empresas não cotadas em bolsa, muitas vezes de natureza familiar, salvaguardar os aumentos de capital e os reinvestimentos, porquanto se trata de investimento produtivo, e, ainda, salvaguardar o princípio basilar da não retroactividade da lei fiscal.
Deste processo, resultou, no final, uma lei cingida ao IRS, que não teve em consideração a maioria das nossas preocupações e que, a nosso ver, também não acautelou, de forma satisfatória, o princípio da não retroactividade da lei fiscal. Por isso, em votação final global, votámos contra.
Os projectos de lei que hoje são apresentados visam harmonizar a taxa de 20% para 21,5%, o que é perfeitamente compreensível e justificável, pretendem alargar ao IRC a tributação das mais-valias e, ainda, terminar com isenções para não residentes, em linha, aliás, com os projectos de lei que foram apresentados nessa altura e também em sede de Orçamento do Estado, com as intenções então expressas.
O tema pode e deve ser, naturalmente, objecto de análise, mas continuamos a ter a maior das dúvidas quanto à sua oportunidade política, por um lado, e quanto à segurança técnica, por outro, num momento em que a economia precisa de estímulos, em que as empresas precisam de apoios, em que Portugal precisa de atrair e não de afugentar investidores estrangeiros, em que as isenções previstas na lei têm como pressuposto o reinvestimento dos ganhos e, no que respeita aos não residentes, a lei limita-se a praticar o que, na generalidade, já é o regime das convenções de dupla tributação internacional, ou seja, só o Estado da residência é que pode tributar o sujeito.
Portanto, provavelmente, a ser aprovado, aquilo que hoje está em cima da mesa não teria grande eficácia.
Mas, à parte das questões técnicas e de oportunidade política, há, consistentemente, um ponto sobre o qual não temos dúvidas hoje, como não tivemos dúvidas ontem: não podemos ofender o princípio estruturante do nosso sistema fiscal de proibição da retroactividade do aumento de impostos.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Muito bem!

A Sr.ª Assunção Cristas (CDS-PP): — Repito, então, hoje, o que disse em Maio: a bem da segurança jurídica, a bem da estabilidade legislativa, é avisado, é justo e é seguro considerar que a lei só se aplica a aquisições efectuadas depois da sua entrada em vigor. No limite, é imperioso considerar, pelo menos, que a lei não se pode aplicar a valores mobiliários vendidos antes da entrada em vigor da lei.
Ora, o que os projectos de lei hoje apresentados pretendem é, precisa e justamente, o inverso. E com isso não podemos concordar.
Volto a dizer o que disse em Maio e o que disse ontem nesta mesma Sala: não vale tudo, não pode valer tudo!

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Cristóvão Crespo.

O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Para apreciar os dois projectos de lei que o Bloco de Esquerda e o Partido Comunista Português aqui apresentam não podemos deixar de colocar a discussão na avaliação do que nos parece fundamental e em qualquer dessas avaliações divergimos clara e assumidamente dos partidos proponentes.
Divergimos quanto à forma e quanto ao espírito que preside à vossa atitude perante a sociedade, divergimos quando não acompanhamos a tendência suicida da busca desenfreada do aumento da receita fiscal, divergimos quando defendemos a estabilidade do quadro legislativo legal.

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