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53 | I Série - Número: 027 | 4 de Dezembro de 2010

A Sr.ª Hortense Martins (PS): — E outras medidas como a limitação do planeamento fiscal na distribuição de lucros, o condicionamento da dedução dos prejuízos fiscais, o controlo das «contas-jumbo» em sede de IRC e IRS, a tributação autónoma sobre fringe benefits e a limitação global dos benefícios fiscais de IRC são apenas alguns exemplos da política de combate à fraude e evasão fiscal, assim como medidas em sede do que estamos aqui a discutir em termos do próprio IRC.
Especificamente, sobre os projectos de lei do Bloco de Esquerda e também do PCP, gostaria de dizer que são propostas que, como já foi dito, já foram aqui trazidas em sede de discussão do Orçamento do Estado, mas são ambas excessivas quanto ao caminho proposto.

O Sr. José Gusmão (BE): — O que é bom é «zero»!

A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Acabam com a isenção dos fundos de investimento, fundos estes que são o quê? São fundos de investimento, por exemplo, das sociedades de capital de risco, importante para o investimento e para as empresas, são fundos de investimento, por exemplo, em recursos florestais, que sabemos que têm um papel importante na política de um sector estratégico da nossa economia.
Gostaria também de deixar claro que as SGPS — e, no fundo, a solução preconizada aqui pelo Bloco de Esquerda levaria a acabar com este regime — são importantes, porque são veículos de investimento das empresas portuguesas, e é um regime que existe em todos os Países da União Europeia. Portugal é o País que mais tributa e onera este regime que existe em toda a Europa.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Ao que chega o Partido Socialista!

A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Por último, em relação à antecipação da entrada em vigor da regra dos dividendos que introduzimos no Orçamento do Estado que limita os requisitos da eliminação da dupla tributação, a antecipação que o PCP quer é retroactiva — o que, aliás, também já foi apontado — e está a criar uma regra de retenção na fonte retroactiva, porque, se o PCP considera que só é aplicável aos dividendos antecipados, está errado, uma vez que isto vai apanhar também a tributação dos dividendos, sendo, portanto, uma medida excessiva para o objectivo em causa. É «matar uma mosca com um canhão».

Protestos do PCP.

E, Sr. Deputado Honório Novo, é, além disso, uma regra discriminatória, porque é só para os residentes.

O Sr. Presidente: — Queira concluir, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Concluo já, Sr. Presidente.
Como eu estava a dizer, é uma regra só para os residentes. O que se traduziria nisto: os dividendos recebidos pelas empresas portuguesas iam ser tributados e os das empresas não residentes não iam ser tributados. Isto é inaceitável, Srs. Deputados!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Heitor Sousa.

O Sr. Heitor Sousa (BE): — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Hortense Martins, quero apenas suscitar algumas questões relacionadas com a sua intervenção, começando por lhe perguntar o que»

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado não irá fazer um pedido de esclarecimentos mas, sim, uma intervenção, porque a Sr.ª Deputada Hortense Martins já não dispõe de tempo para responder.

O Sr. Heitor Sousa (BE): — Muito bem, Sr. Presidente.
Então, aquilo que irei dizer ficará para amadurecimento e reflexão da Sr.ª Deputada.

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