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59 | I Série - Número: 027 | 4 de Dezembro de 2010

Vozes do PCP: — Muito bem!

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Gostava, ainda, de dizer que o PCP, aquando da discussão do Orçamento do Estado para 2007, também votou contra este artigo, o tal artigo 156.º, que trouxe este problema e, de facto, nós, nessa altura, já tínhamos alertado para esta situação.
Ora, tendo sido aprovado este artigo, verificou-se a suspensão dos apoios por parte dos municípios a estas associações, o que criou grandes dificuldades para a continuação do seu trabalho, dificuldades estas que obrigaram muitas destas instituições a suspenderem os apoios aos trabalhadores, apoios esses importantes na área social, na área dos cuidados de saúde, mas também nas actividades culturais, desportivas e recreativas, trabalho este que também é desenvolvido por estas associações e que, efectivamente, contribuem também para a qualidade de vida e o bem-estar dos trabalhadores das autarquias.
De facto, estas instituições ficaram em situações financeiras muito complicadas, algumas delas mesmo de asfixia financeira.
Assim, o PCP manifesta não só a sua solidariedade para com esta petição e para com os seus objectivos como também apresentou propostas concretas para a resolução deste problema.
Mas, vejamos: o decreto-lei que foi aprovado, na generalidade, pela Resolução do Conselho de Ministros,»

O Sr. Presidente: — Queira concluir, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — » que vem da autorização legislativa, não resolve os problemas que estão colocadas em cima da mesa, porque cria novos condicionalismos na atribuição dos apoios a estas mesmas instituições.
O que era importante garantir era que, efectivamente, se criassem as condições e que a regulamentação fosse no sentido de salvaguardar as actividades já desenvolvidas por estas instituições, actividades, essas, ao nível do apoio social, ao nível dos cuidados de saúde e ao nível das actividades culturais, desportivas e recreativas.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Soares.

O Sr. Pedro Soares (BE): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Diversos municípios já suspenderam os pagamentos aos serviços sociais e culturais de apoio aos seus trabalhadores, na sequência de uma deliberação do Tribunal de Contas, que considerou essas transferências passíveis de eventual responsabilidade financeira, sancionatória e reintegratória.
De facto, esta suspensão colocou em risco o funcionamento dos serviços sociais, desportivos e culturais, uma vez que as suas receitas, para além de serem provenientes de receitas próprias dos beneficiários, são, sobretudo, provenientes das transferências municipais, afectando, consequentemente, milhares de trabalhadores e suas famílias, em muitos casos, com baixos rendimentos, como sabemos, na administração local.
De facto, apesar de o artigo 156.º da Lei n.º 53-A/2006 ter estabelecido a cessação, com efeitos a 1 de Janeiro de 2007, de quaisquer financiamentos públicos a sistemas particulares de protecção social ou de cuidados de saúde, a Direcção-Geral das Autarquias Locais emitiu uma solução interpretativa comum no sentido de aquele artigo não se aplicar à administração local, determinando que é da competência da câmara municipal, no âmbito da gestão corrente e de organização e funcionamento dos seus serviços, deliberar sobre a atribuição de subsídios a instituições legalmente existentes, criadas ou participadas pelo município ou criadas pelos seus funcionários visando a concessão de benefícios sociais aos mesmos e respectivos familiares, tal como vem no artigo 64.º da Lei n.º 169/99.
Porém, este não foi o entendimento do Tribunal de Contas, que considerou ilegais as transferências e os apoios financeiros concedidos às instituições criadas ou participadas pelo município e seus funcionários.

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