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60 | I Série - Número: 027 | 4 de Dezembro de 2010

A situação criada é grave e exige uma clarificação urgente. Os serviços sociais e culturais constituem organismos autónomos, geridos pelos trabalhadores das autarquias locais que prestam serviço de apoio, benefícios, formação e assistência diversa em áreas essenciais como a saúde, contribuindo, assim, para a maior qualidade de vida dos seus utentes. Ou seja, a existência destes serviços não é despicienda; muito pelo contrário, tem um relevante papel social, sobretudo para os trabalhadores das autarquias locais e seus familiares.
Por isso, saúdo os peticionários que vêm à Assembleia da República colocar uma questão eminentemente justa. Esta matéria já tinha sido objecto de uma pergunta do Bloco de Esquerda, precisamente na linha que os peticionários a colocam, que é a necessidade absoluta de resolver este problema com a maior urgência. Aliás, esta pergunta do Bloco de Esquerda foi feita já há 10 meses e ainda não obteve qualquer resposta por parte do Governo.
A questão que aqui se coloca é esta: quer o Governo proceder rapidamente, com toda a urgência, à qualificação legislativa necessária sobre a não aplicação às autarquias locais do artigo 156.º da Lei do Orçamento do Estado para 2007, ou não? Se não o fizer, terá de assumir a responsabilidade política de fazer colapsar financeiramente os serviços sociais e culturais dos municípios, o que será uma perda de enorme relevância e de grande responsabilidade que o Governo poderá deixar de assumir.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos à apreciação da petição n.º 43/XI (1.ª) — Apresentada pelo Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local, solicitando à Assembleia da República a adopção de medidas legislativas adequadas para confirmar a legalidade da atribuição pelos municípios de subsídios aos serviços sociais dos trabalhadores e CCD — centros de cultura e desporto.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Paula Santos.

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O assunto da petição que estamos a discutir é semelhante ao da petição anterior, ou seja, estas duas petições tiveram a grande mais-valia e o contributo de trazer à Assembleia da República, para discussão, aqueles que são os apoios das autarquias às instituições, aos serviços sociais, aos CCD, constituídos pelos trabalhadores e que desempenham um papel essencial para a qualidade de vida, para o bem-estar, enfim, os direitos, destes trabalhadores.
Quero saudar o STAL — Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local — pela realização desta petição e todos os subscritores da mesma, bem como a realização de um conjunto de iniciativas no sentido de salvaguardar e defender os interesses dos trabalhadores.
O que está em causa, neste caso concreto, é uma clarificação. O quadro de competências das autarquias — bem claro e que continuou sempre em vigor — estabelece que os municípios têm como competência, entre outras, poder atribuir subsídios às instituições dos trabalhadores com fins sociais, com fins de saúde e, também, ao nível cultural, desportivo e recreativo. É esta competência que é importante que possa continuar a ser desenvolvida pelos municípios.
De facto, o artigo 156.º da Lei do Orçamento do Estado para 2007, através da auditoria do Tribunal de Contas, levou à suspensão, por parte de muitas autarquias, dos apoios a estas instituições, criando grandes dificuldades ao funcionamento das mesmas, àquilo que era o seu objecto, o seu papel: o apoio aos trabalhadores. Efectivamente, o que é importante e dever de todos nós é o de garantir aquilo que está no nosso quadro legal, isto é, cumprir a legislação, nomeadamente, no que diz respeito às competências das autarquias, obviamente respeitando aquilo que são os princípios constitucionais de autonomia do poder local democrático.
O entendimento de que este artigo não se aplicava à administração local é o entendimento que também tiveram, em 2007, o Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local e é o mesmo entendimento que teve o actual Secretário de Estado da Administração Local e, também, o do Ministro da Presidência, quando, respondendo a esta mesma petição, dizia que este artigo não se aplicava às autarquias e que estas tinham todas as possibilidades para poder apoiar estas mesmas instituições.

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