O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

64 | I Série - Número: 027 | 4 de Dezembro de 2010

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Manuel Gonçalves.

O Sr. Jorge Manuel Gonçalves (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de reafirmar aquilo que já foi dito relativamente à petição que acabámos de apreciar há pouco, porque a matéria de fundo desta petição é a mesma da anterior.
O PS reconhece, nos centros sociais dos trabalhadores das autarquias locais, um contributo extremamente importante no apoio quer às questões de saúde dos trabalhadores e dos seus familiares, quer até no apoio à educação dos próprios filhos dos familiares dos trabalhadores da administração local.
Nesse sentido, lamento esta última intervenção, talvez por ter sido a primeira vez que usou da palavra nesta Câmara, de alguém que desconhece a história do municipalismo em Portugal. É porque esta questão da atribuição de subsídios aos centros sociais do pessoal das câmaras municipais é uma questão antiga.
Foi agora feito aqui um ataque cerrado àquela que tem sido a governação do Partido Socialista — que pode, eventualmente, divergir em algumas considerações ou entendimentos relativamente à norma — , no sentido de dizer que foi o PS (e não o PSD, que governou este País de 1985 a 1995) que nunca legislou sobre esta matéria. Ora, já nessa altura estas questões se colocavam, porque também fui autarca e lembro-me perfeitamente das dificuldades relativas a esta matéria, mas foi o PS que, em 1999, através da Lei n.º 169/99, veio introduzir uma tentativa de legalidade da situação que estava, então, criada.
Penso que se tem demonstrado ao longo do tempo, até pelo entendimento do despacho do Secretário de Estado da Administração Local e do despacho do Secretário de Estado do Orçamento, que há intenção do Governo em resolver esta matéria e não em «pôr a cabeça na areia», como o PSD fez durante muitos anos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, a Mesa não regista mais inscrições, pelo que chega ao fim a nossa ordem do dia de hoje.
A próxima sessão plenária realizar-se-á na quinta-feira, dia 9, às 15 horas. Haverá lugar a declarações políticas e estarão, na ordem do dia, a apreciação conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 421/XI (2.ª) — Estabelece a adopção de normas abertas nos sistemas informáticos do Estado (PCP) e 389/XI (1.ª) — Utilização de formatos electrónicos livres na Administração Pública (BE) e do projecto de resolução n.º 319/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo que proceda à adopção de normas abertas para a informação em suporte digital na Administração Pública (CDS-PP); a apreciação conjunta, também na generalidade, dos projectos de lei n.os 388/XI (1.ª) — Segunda alteração à Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, alterada pela Lei n.º 119/2009, de 30 de Dezembro (CDS-PP), 440/XI (2.ª) — Altera o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social (Segunda alteração à Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro) (BE) e 460/XI (2.ª) — Altera o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social (PCP) a apreciação da petição n.º 73/XI (1.ª) — Apresentada pela Associação Sindical de Professores Licenciados, solicitando à Assembleia da República que elimine as quotas na atribuição das menções de Muito Bom e Excelente na avaliação de desempenho dos docentes e de alteração das regras de progressão na carreira e de transição para a nova estrutura; a apreciação conjunta da petição n.º 85/XI (1.ª) — Apresentada por Ana Filipa Bastos e outros, solicitando à Assembleia da República a alteração do regime de atribuição de bolsas de acção social no ensino superior, o término do sigilo bancário, pondo fim às injustiças na atribuição de bolsas, e a extinção das propinas e, na generalidade, dos projectos de lei n.os 442/XI (2.ª) — Estabelece um novo regime de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior (BE), 451/XI (2.ª) — Financiamento do ensino superior público (PCP) e 461/XI (2.ª) — Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho, de forma a retirar as bolsas de estudo e de formação para efeitos de verificação da condição de recursos (CDS-PP). Iremos ainda proceder a votações regimentais, às 18 horas.
Está encerrada a sessão.

Eram 14 horas e 1 minuto.

Deputados não presentes à sessão por se encontrarem em missões internacionais:

Páginas Relacionadas
Página 0050:
50 | I Série - Número: 027 | 4 de Dezembro de 2010 O Sr. Presidente: — Para uma intervençã
Pág.Página 50