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64 | I Série - Número: 028 | 10 de Dezembro de 2010

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira.

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Na legislatura anterior, o Governo do Partido Socialista, fazendo uso da sua maioria absoluta, fez aprovar o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.
E fê-lo não só sem ter feito uma reflexão profunda sobre os resultados dos estudos que lhe deram suporte, como também dispensando o necessário debate público que sobre a matéria se impunha.
E se é verdade que, do ponto de vista meramente formal, o Código Contributivo potencia a sistematização das normas que dizem respeito à relação jurídica contributiva da segurança social, aos direitos e às obrigações dos beneficiários e contribuintes, clarificando e definindo até um conjunto de princípios e de conceitos relativos à relação jurídica contributiva, também é verdade que esta matéria não pode ser aferida, apenas, pelo novo fato que o Partido Socialista lhe quer vestir.
Para além disso, importa, sobretudo, atender ao seu conteúdo, já que este Código vem introduzir profundas alterações nas taxas contributivas e na base de incidência contributiva.
E, quando procedemos à análise dos efeitos deste Código, o que constatamos, sem grande esforço, é que ele vem penalizar tanto os trabalhadores como as pequenas e as médias empresas, já de si fortemente penalizadas, principalmente com as medidas impostas pelo Governo com o pretexto de responder à crise.
Nessa perspectiva, o Código Contributivo necessita de ser objecto de algumas alterações que caminhem no sentido de remover os aspectos mais nocivos para os trabalhadores e para as micro, as pequenas e as médias empresas.
É necessário, desde logo, que o princípio da repartição do esforço contributivo seja a premissa maior na diversificação das fontes de receitas do regime previdencial, sendo feita uma repartição do esforço contributivo pelos que trabalham, mas também em função da riqueza acumulada pelas empresas.
Só desta forma, no nosso entendimento, conseguiremos o que é exigível e o que é justo, ou seja, que todo o rendimento produzido contribua para a segurança social e só desta forma deixaremos de imputar a grande fatia dos custos da segurança social a quem trabalha, porque, conforme está, o Código Contributivo acaba por imputar a grande fatia dos custos às pessoas que trabalham e às pequenas e às médias empresas.
Este Código acaba por consolidar a reforma da segurança social, criada pelo PS, e cuja sustentabilidade é garantida através do financiamento apenas de uma parte da população, ainda por cima, da população mais fragilizada do ponto de vista social.
Para além desta questão, quanto a nós central, é ainda necessário corrigir o regime contributivo dos trabalhadores independentes prestadores de serviço, que são obrigados a descontar para a segurança social, mesmo que não obtenham quaisquer rendimentos, e que acabam por ter direito, apenas, a uma pequena parcela da protecção social.
Assim como é também necessário remover os mecanismos de discriminação dos pescadores, que o Código Contributivo transporta, ao obrigá-los a contribuir para a segurança social, mesmo quando não podem trabalhar durante os períodos de defeso. Esta é uma situação de uma injustiça feroz, tanto mais que nesses períodos de defeso os pescadores nem sequer chegam a ver nada do Estado, que devia, aliás, compensá-los, exactamente porque não podem trabalhar e porque, para além de não obterem quaisquer rendimentos da pesca, não recebem apoios nenhuns do Estado e, ainda, têm de contribuir para a segurança social.
Para terminar, quero dizer que Os Verdes estão disponíveis para votar a favor das iniciativas legislativas que venham remover as muitas injustiças deste Código Contributivo.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Coutinho.

A Sr.ª Isabel Coutinho (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os projectos de lei hoje em discussão apresentam um conjunto de alterações conhecidas que já foram objecto de discussão e análise.
O projecto de lei n.º 440/XI (2.ª), apresentado pelo BE, pretende alterar o Código dos Regimes Contributivos do Sistema de Segurança Social, bem como o projecto de lei n.º 460/XI (2.ª), apresentado pelo

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