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65 | I Série - Número: 028 | 10 de Dezembro de 2010

PCP, que, de uma forma mais desenvolvida e pormenorizada, pretende encetar alterações ao referido Código.
Por seu lado, o CDS-PP pretende, mais uma vez, através do projecto de lei n.º 388/XI (1.ª), adiar a entrada em vigor do Código Contributivo para 1 de Janeiro de 2012.
De facto, o Governo do Partido Socialista encetou um processo legislativo que culminou na aprovação da Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, que se materializou no que ficou conhecido como o Código Contributivo.
Este importante instrumento visa, fundamentalmente, dar resposta a três aspectos prioritários: em primeiro lugar, a sistematização de todos os actos normativos, taxas, contribuições que determinam os direitos e obrigações dos contribuintes e beneficiários do sistema de segurança social e que se encontravam dispersos por vários documentos, facto este que tornava difícil a sua consulta e a sua aplicação.
Esta sistematização revela-se extremamente importante, porque promove, por um lado, a adequação normativa aos novos contextos do mundo do trabalho e, por outro, uma simplificação que era urgente empreender.
Em segundo lugar, combate a precariedade, revelando-se com importante instrumento contra a fraude e a evasão contributivas e representa um claro desincentivo ao recurso do trabalho precário em detrimento de vínculos laborais estáveis.
Em terceiro lugar, temos o alargamento da base de incidência contributiva, salvaguardando, de facto, os direitos dos trabalhadores agora e no futuro.
Relembro que este foi um documento que, pela sua importância e inegável relevo, mereceu a concordância dos parceiros sociais no acordo da Concertação Social e que o Governo já inscreveu na proposta da lei de Orçamento de Estado para 2011.
Aliás, este Código Contributivo só não entrou em vigor em 2010 por imposição desta Assembleia, que entendeu adiar a sua entrada em vigor por um ano, tendo sido também recomendado que se fizesse uma avaliação do Código em sede de Concertação Social, à luz da situação portuguesa, no sentido de equacionar a sua adequação ou necessidade de revisão.
Foi exactamente isso que os parceiros sociais e o Governo fizeram e este documento foi objecto de aprovação, tendo sido concretizados aperfeiçoamentos e melhorias totalmente considerados no articulado da proposta de lei do Orçamento de Estado, nomeadamente, tendo em atenção a situação económica e social do País, o faseamento de algumas medidas até 2014.
Neste contexto, o Partido Socialista entende que, tendo em conta todo o tratamento dado a esta matéria, as iniciativas legislativas em debate se mostram extemporâneas e traduzindo-se na repetição de propostas apresentadas em sede de Orçamento do Estado, e que em alguns casos, se entrassem em vigor, representariam não a defesa dos trabalhadores mas, sim, a sua efectiva penalização.
Em última análise, essas propostas não querem respeitar os acordos estabelecidos, não atendem ao faseamento da entrada das medidas e denunciam situações que já mereceram a atenção devida e respectiva salvaguarda.
Naturalmente que o Partido Socialista estará atento ao impacto e às consequências da aplicação do novo Código Contributivo, e aberto a equacionar a sua adequação à natural evolução dos mercados de trabalho, do sistema de relações laborais e da própria sustentabilidade do sistema de segurança social.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, entramos agora na apreciação da petição n.º 73/XI (1.ª) — Apresentada pela Associação Sindical de Professores Licenciados, solicitando à Assembleia da República que elimine as quotas na atribuição das menções de Muito Bom e Excelente na avaliação de desempenho dos docentes e de alteração das regras de progressão na carreira e de transição para a nova estrutura.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Pina Prata.

O Sr. João Prata (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Analisamos hoje a petição n.º 73/XI (1.ª), apresentada pela Associação Sindical de Professores Licenciados.
O expressivo número de subscritores, cerca de 4700, revela bem que o tema do modelo de avaliação do desempenho docente não é, ainda, matéria devidamente assimilada, nem tão-pouco matéria assente e consensualizada na vida das escolas e, particularmente, na vida de cada um dos docentes.

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