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80 | I Série - Número: 028 | 10 de Dezembro de 2010

O Sr. Michael Seufert (CDS-PP): — É uma estreia, e com muito gosto, Sr. Presidente.
Sr. Presidente, se o Sr. Deputado José Moura Soeiro olhar para o projecto de lei do CDS reparará que é eliminado o artigo 13.º, que é exactamente aquele que no Decreto-Lei n.º 70/2010 se refere às bolsas de estudo.
Mais: reparará que, em ponto algum do projecto de lei do Bloco de Esquerda, que estabelece novas regras de cálculo das bolsas de estudo, se mexe no Decreto-Lei n.º 70/2010.

O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Leia o artigo 2.º!

O Sr. Michael Seufert (CDS-PP): — O que quer dizer que estariam em vigor, ao mesmo tempo, o DecretoLei n.º 70/2010, de 16 de Junho, e o projecto de lei do BE, com regras completamente contraditórias! Em todo o caso, Sr. Deputado, em sede de discussão na especialidade, teremos todo o gosto em responder aos problemas que aqui são levantados»

Vozes do CDS-PP: — Claro!

O Sr. Michael Seufert (CDS-PP): — » e corrigir o que ainda não convenceu o Sr. Deputado José Moura Soeiro, porque tenho a certeza de uma coisa: que o Sr. Deputado está igualmente interessado na resolução deste problema.
Nós propomos uma solução que entra em vigor no dia seguinte à sua aprovação, que não espera pelo próximo Orçamento do Estado (que é o caso do projecto de lei do Bloco de Esquerda), porque não tem impacto orçamental. Creio que essa já era uma grande vitória para esta Assembleia.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, com estas interpelações, concluímos a apreciação da petição n.º 85/XI (1.ª) e dos projectos de lei n.os 442/XI (2.ª), 451/XI (2.ª) e 461/XI (2.ª).
A próxima reunião plenária realizar-se-á amanhã, dia 10, às 10 horas, e terá como ordem do dia um debate quinzenal com o Primeiro-Ministro, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 224.º do Regimento, sobre política de educação.
É tudo, por hoje, Sr.as e Srs. Deputados.
Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 54 minutos.

Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação, relativas à votação dos projectos de lei n.os 453 e
455/XI (2.ª)

Votei contra o projecto de lei n.º 455/XI (2.ª), do PCP, por razões de disciplina partidária.
A situação de emergência que Portugal vive, em virtude de uma crise internacional originária do capitalismo
financeiro mais feroz, exigiu do Governo um conjunto de medidas orçamentais restritivas. Todavia, em bom
rigor, para um governo socialista, estas medidas só poderão granjear a aceitação e compreensão dos
cidadãos se, justamente, assentarem num princípio básico de matriz doutrinária — uma luta constante contra
as desigualdades. Dito por outras palavras, justiça e equidade sem vacilar.
Na verdade, esse princípio foi consagrado na proposta de Orçamento de Estado mas, mais uma vez, o
capital financeiro procurou tirar vantagens do seu enorme poder ao antecipar a distribuição de dividendos,
evitando uma tributação maior no ano de 2011.
Ora, acontece que se as medidas (necessárias) que o Governo adoptou levaram, como sabemos, à
diminuição dos rendimentos do trabalho já em 2010, não há nenhuma razão, pelo contrário, para que não
fossem também adoptadas medidas para a diminuição dos rendimentos do capital ainda no ano em curso,

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