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71 | I Série - Número: 028 | 10 de Dezembro de 2010

porque os custos de frequência do ensino não param de aumentar, que acaba com fórmulas absurdas e até desumanas de calcular a capitação e o rendimento do agregado. Este projecto responde, aliás, à mensagem que nos trouxeram os estudantes que vieram ao Parlamento no dia 17 de Novembro.
Com este projecto do Bloco de Esquerda, que consagra mais justiça e mais igualdade no ensino superior, gastaríamos um centçsimo do que foi perdoado em impostos sobre a distribuição de dividendos»

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Exactamente! Bem lembrado!

O Sr. José Moura Soeiro (BE): — » a meia dõzia de grandes empresas, na semana passada.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Bem lembrado!

O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Se há um compromisso com a justiça, com a igualdade no ensino superior e com estas preocupações, este é o momento de o exprimir e é por isso que aqui trazemos este projecto de lei.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Rita Rato.

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português saúda, naturalmente, todos os peticionários e os estudantes, os milhares de estudantes do ensino superior que, no dia 17 de Novembro, saíram à rua para exigir um ensino superior público gratuito, de qualidade e democrático para todos.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Exactamente!

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — O projecto de lei de financiamento do ensino superior que aqui apresentamos assenta em três objectivos e premissas fundamentais: o primeiro é o de que, num Estado democrático, a educação é uma alavanca do desenvolvimento económico e, portanto, é uma responsabilidade directa do Estado; o segundo é o de que o financiamento das instituições não pode estar sujeito a vontades pessoais de ministros e secretários de Estado, pelo contrário deve obedecer a critérios objectivos de financiamento, devendo ser considerados critérios fundamentais os critérios objectivos que sejam definidos por lei; o terceiro é o objectivo mais geral da gratuitidade do ensino, contribuindo, de forma muito efectiva, para o aprofundamento da nossa democracia.
A Constituição da República Portuguesa tem, no seu espírito fundamental, uma obrigação e uma responsabilidade directa do Estado sobre a educação. No entanto, a política educativa seguida pelos sucessivos governos do Partido Socialista, do PSD e do CDS tem caminhado num sentido contrário ao da efectivação da Constituição. Temos assistido a um subfinanciamento crónico das instituições do ensino superior e a um aumento dos custos do ensino superior, nomeadamente no que diz respeito ao valor das propinas. Os primeiros ciclos do ensino superior em Portugal custam 1000 €, mais do que dois salários mínimos, e são milhares os estudantes que já nem acedem ao ensino superior, que já nem se submetem ao regime de candidatura,»

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — É verdade!

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — » por saberem que não têm condições económicas para o fazer.
Portanto, nós, que entendemos que o ensino superior é um factor determinante para o desenvolvimento do País e não um negócio, apresentamos este projecto de lei de financiamento do ensino superior por considerarmos que se trata de um dever de investimento nacional e colectivo e não de uma responsabilidade individual do estudante.

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